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Despacho 300/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Edifícios Municipais

Texto do documento

Despacho 300/2024

Sumário: Delegação de competências no dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Edifícios Municipais.

Delegação de competências no dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão de Edifícios Municipais

No uso da competência que me é conferida no artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego no Chefe da Divisão de Edifícios Municipais (DEM), em regime de substituição, Rogério Ferreira Santos, o exercício das seguintes competências, podendo subdelegar:

No âmbito do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais:

1) Assinatura ou visar a correspondência da DEM que não tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, consubstanciada nas funções inerentes às matérias da sua divisão prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea m) do n.º 3 do seu artigo 38.º;

2) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, nomeadamente, comunicação aos interessados das decisões tomadas superiormente, bem como solicitação aos interessados dos elementos necessários aos processos da sua divisão, nos termos da alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º

22 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vitor Manuel Calisto Marques.

317203269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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