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Aviso (extrato) 689/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para cinco postos de trabalho para a carreira de especial de fiscalização, categoria de fiscal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 689/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal para cinco postos de trabalho para a carreira de especial de fiscalização, categoria de fiscal.

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira de Especial de Fiscalização, categoria de Fiscal

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 31 de janeiro de 2023, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira de Especial de Fiscalização, categoria de Fiscal, na Divisão de Fiscalização e Vistorias, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Albufeira.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação nas áreas de atuação da Divisão, nomeadamente: Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais bem como da legislação vigente aplicável no âmbito de intervenção do município; Levantar autos de notícia por práticas contraordenacionais; Remeter aos serviços competentes os autos e relatórios respeitantes a infrações de normas legais, posturas e regulamentos; Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares e evitar factos consumados, autuando todas as infrações; Detetar e autuar as obras e construções que estejam a ser efetuadas sem prévio integral cumprimento da legislação vigente sobre a matéria ou em desconformidade com os respetivos licenciamentos ou autorizações; Materializar, na sequência de despacho proferido nesse sentido pela entidade municipal competente, o embargo das obras a que se refere a alínea anterior; Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, designadamente de demolição.

Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Nível habilitacional: Grau de complexidade funcional 2, 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, conjugado com o n.º 1, do artigo 2, e alínea b) do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto.

4 - Prazo de candidaturas: As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt (1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República).

5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Albufeira.

Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 18/10/2021.

20 de dezembro de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cláudia Guedelha.

317183724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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