Aviso 677/2024, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 9/2024, Série II de 2024-01-12
- Data: 2024-01-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concluído com sucesso o período experimental da funcionária Andreia Sofia Figueiredo Martins
Texto do documento
Aviso 677/2024
Sumário: Concluído com sucesso o período experimental da funcionária Andreia Sofia Figueiredo Martins.
Torna-se público que foi concluído com sucesso o período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado com Andreia Sofia Figueiredo Martins, no âmbito de procedimento concursal, para constituição de relação jurídica de emprego público, para a carreira e categoria de Técnica Superior ao abrigo do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido homologada por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, de 20 de dezembro de 2023, a proposta da respetiva avaliação final.
Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental conta para todos os efeitos legais, na carreira e categoria em causa.
20 de dezembro de 2023. - A Administradora do Instituto Politécnico de Viseu, Carla Arminda Resende Coimbra.
317183432
Sumário: Concluído com sucesso o período experimental da funcionária Andreia Sofia Figueiredo Martins.
Torna-se público que foi concluído com sucesso o período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado com Andreia Sofia Figueiredo Martins, no âmbito de procedimento concursal, para constituição de relação jurídica de emprego público, para a carreira e categoria de Técnica Superior ao abrigo do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido homologada por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, de 20 de dezembro de 2023, a proposta da respetiva avaliação final.
Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental conta para todos os efeitos legais, na carreira e categoria em causa.
20 de dezembro de 2023. - A Administradora do Instituto Politécnico de Viseu, Carla Arminda Resende Coimbra.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609736.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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