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Aviso 657/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aplicação faseada de métodos de seleção no procedimento concursal para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 657/2024

Sumário: Aplicação faseada de métodos de seleção no procedimento concursal para assistente técnico.

Aplicação faseada de métodos de seleção no procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Torna-se público que, considerando que ao procedimento concursal acima referido, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 188, de 27 de setembro de 2023, Aviso (extrato) n.º 18596/2023, concorreram 246 candidatos, que o disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, dispõe que "A opção pela utilização faseada dos métodos de seleção pode constar do aviso de abertura do concurso ou ocorrer em momento posterior, sendo neste último caso publicitada pelos mesmos meios", foi autorizada a aplicação faseada dos métodos de seleção dado o número de candidatos admitidos ao referido concurso e por razões de celeridade no recrutamento. Desta forma, e conforme previsto no artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro:

I - O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme previsto no n.º 1, alínea a) do citado artigo 19.º;

II - O segundo método de seleção será aplicado a um conjunto de candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, de acordo com o previsto no n.º 1, alínea b) do mesmo artigo 19.º;

III - No caso de haver candidatos posicionados em ex aequo, serão os mesmos incluídos no conjunto de candidatos a convocar.

11 de dezembro de 2023. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.

317182177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609684.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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