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Despacho (extrato) 270/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - ao inspetor da Polícia Judiciária Paulo Jorge Alves Borges

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 270/2024

Sumário: Licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - ao inspetor da Polícia Judiciária Paulo Jorge Alves Borges.

Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06, dela fazendo parte integrante e na sua redação atual, é concedida, por despachos de Sua Excelência a Ministra da Justiça, de 16.11.2023 e de Sua Excelência o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de 29.11.2023, tendo em conta a delegação de competências de Sua Excelência o Ministro dos Negócios Estrangeiros, operada pelo disposto no ponto 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17.05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24.05.2022, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - ao Inspetor da Polícia Judiciária, Paulo Jorge Alves Borges, com efeitos a 02.12.2022 e até 01.10.2024.

22 de dezembro de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

317195842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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