Despacho (extrato) 270/2024, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 9/2024, Série II de 2024-01-12
- Data: 2024-01-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - ao inspetor da Polícia Judiciária Paulo Jorge Alves Borges
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 270/2024
Sumário: Licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - ao inspetor da Polícia Judiciária Paulo Jorge Alves Borges.
Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06, dela fazendo parte integrante e na sua redação atual, é concedida, por despachos de Sua Excelência a Ministra da Justiça, de 16.11.2023 e de Sua Excelência o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de 29.11.2023, tendo em conta a delegação de competências de Sua Excelência o Ministro dos Negócios Estrangeiros, operada pelo disposto no ponto 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17.05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24.05.2022, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - ao Inspetor da Polícia Judiciária, Paulo Jorge Alves Borges, com efeitos a 02.12.2022 e até 01.10.2024.
22 de dezembro de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
317195842
Sumário: Licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - ao inspetor da Polícia Judiciária Paulo Jorge Alves Borges.
Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06, dela fazendo parte integrante e na sua redação atual, é concedida, por despachos de Sua Excelência a Ministra da Justiça, de 16.11.2023 e de Sua Excelência o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de 29.11.2023, tendo em conta a delegação de competências de Sua Excelência o Ministro dos Negócios Estrangeiros, operada pelo disposto no ponto 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17.05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24.05.2022, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - ao Inspetor da Polícia Judiciária, Paulo Jorge Alves Borges, com efeitos a 02.12.2022 e até 01.10.2024.
22 de dezembro de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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