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Portaria 47/94, de 18 de Janeiro

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Sumário

INTEGRA NA ÁREA DE COMPETENCIA TERRITORIAL DA 2 CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL DO CONCELHO DE ALMADA A FREGUESIA DA CHARNECA DA CAPARICA, ACTUALMENTE ABRANGIDA NA COMPETENCIA TERRITORIAL DA 1 CONSERVATORIA DO MESMO REGISTO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 1 DE MARCO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 47/94
de 18 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º A freguesia da Charneca da Caparica, actualmente abrangida na competência territorial da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Almada, é integrada na área de competência territorial da 2.ª Conservatória do Registo Predial do mesmo concelho.

2.º Esta portaria entra em vigor em 1 Março de 1994.
Ministério da Justiça.
Assinada em 31 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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