Portaria 47/94
de 18 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:
1.º A freguesia da Charneca da Caparica, actualmente abrangida na competência territorial da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Almada, é integrada na área de competência territorial da 2.ª Conservatória do Registo Predial do mesmo concelho.
2.º Esta portaria entra em vigor em 1 Março de 1994.
Ministério da Justiça.
Assinada em 31 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.