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Aviso (extrato) 603/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho sem termo no regime do emprego apoiado na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 603/2024

Sumário: Celebração de contrato de trabalho sem termo no regime do emprego apoiado na carreira/categoria de assistente operacional.

Celebração de contrato de trabalho em regime apoiado

Torna-se público que, na sequência da candidatura apresentada e aprovada no âmbito da Medida Contrato Emprego Apoiado - Inserção para pessoas com deficiências e incapacidades, no seguimento do termo de aceitação da decisão de aprovação da candidatura n.º 019/EAEE/20, nos termos do Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, por despacho do Presidente da Câmara de 14 de novembro de 2023, foi celebrado contrato individual de trabalho em regime de emprego apoiado, sem termo, com Mariana Filipa Chagas Faria, para exercer funções equivalentes a Assistente Operacional (administrativa), no Serviço de Informação, Comunicação e Imagem, com inicio a 16 de novembro de 2023, auferindo a retribuição mensal de 769,20(euro), posição 1, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

17 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Francisco Efigénio Palma.

317077136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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