Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na mesma carreira e categoria a Guilherme Pedro Claro dos Santos.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 14/12/2023, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, nos termos do artigo 99.º da LTFP, com a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria:
Nome | Carreira/categoria | Posição | Nível remuneratório | Data/efeitos |
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Guilherme Pedro Claro dos Santos... | Técnico superior... | 2 | 16 | 14.12.2023 |
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
21 de dezembro de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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