Despacho 64/93, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [302], de 29.12.1993, Pág. 13706
- Data: 1993-12-29
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Sumário
DETERMINA QUE A NOVA PROVIDÊNCIA PROCESSUAL DE TRAMITAÇÃO SIMPLES E DECISÃO PRONTA DENOMINADA PROVIDÊNCIA DE INJUNÇÃO SEJA PEDIDA ATRAVES DE UM FORMULÁRIO CUJO MODELO ESTA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO E QUE DEVERA SER AFIXADO EM TODOS OS TRIBUNAIS DE COMARCA, EM LOCAL VISÍVEL E AO QUAL O PÚBLICO TENHA ACESSO.
Aviso
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