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Despacho 64/93, de 29 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [302], de 29.12.1993, Pág. 13706
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Sumário

DETERMINA QUE A NOVA PROVIDÊNCIA PROCESSUAL DE TRAMITAÇÃO SIMPLES E DECISÃO PRONTA DENOMINADA PROVIDÊNCIA DE INJUNÇÃO SEJA PEDIDA ATRAVES DE UM FORMULÁRIO CUJO MODELO ESTA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO E QUE DEVERA SER AFIXADO EM TODOS OS TRIBUNAIS DE COMARCA, EM LOCAL VISÍVEL E AO QUAL O PÚBLICO TENHA ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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