Aviso (extrato) 318/2024, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Cultura - Direção Regional de Cultura do Alentejo
- Fonte: Diário da República n.º 6/2024, Série II de 2024-01-09
- Data: 2024-01-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental do técnico superior Fernando Ramalho
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 318/2024
Sumário: Conclusão do período experimental do técnico superior Fernando Ramalho.
Período experimental
Torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental de vínculo, na carreira/categoria de Técnico Superior, cumprido pelo trabalhador Fernando Manuel dos Santos Ramalho, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi concluído com sucesso.
6 de dezembro de 2023. - A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Ramalho Amendoeira.
317140364
Sumário: Conclusão do período experimental do técnico superior Fernando Ramalho.
Período experimental
Torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental de vínculo, na carreira/categoria de Técnico Superior, cumprido pelo trabalhador Fernando Manuel dos Santos Ramalho, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi concluído com sucesso.
6 de dezembro de 2023. - A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Ramalho Amendoeira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605159.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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