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Resolução da Assembleia da República 39-A/93, de 18 de Dezembro

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Sumário

APROVA O PRIMEIRO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA 1993, ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 39-A/93
1.º orçamento suplementar para 1993
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, da Constituição e 65.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o 1.º orçamento suplementar para 1993, anexo à presente resolução.

Aprovada em 17 de Dezembro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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