Decreto do Presidente da República 7/2024, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 5/2024, Série I de 2024-01-08
- Data: 2024-01-08
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Confirma a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra M Armando José Dias Correia
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 7/2024
de 8 de janeiro
Sumário: Confirma a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra M Armando José Dias Correia.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra M Armando José Dias Correia, efetuada por deliberação de 26 de dezembro de 2023 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Secretário de Estado da Defesa Nacional, em substituição da Ministra da Defesa Nacional, datado de 28 de dezembro de 2023.
Assinado em 29 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
117214455
de 8 de janeiro
Sumário: Confirma a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra M Armando José Dias Correia.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra M Armando José Dias Correia, efetuada por deliberação de 26 de dezembro de 2023 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Secretário de Estado da Defesa Nacional, em substituição da Ministra da Defesa Nacional, datado de 28 de dezembro de 2023.
Assinado em 29 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5603757.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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