Resolução do Conselho de Ministros 6/2024, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 4/2024, Série I de 2024-01-05
- Data: 2024-01-05
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a alteração do prazo de conclusão da elaboração dos Programas Regionais de Ordenamento do Território do Norte e do Centro.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2021, de 17 de dezembro, determinou-se a elaboração dos Programas Regionais de Ordenamento do Território do Norte (PROT Norte) e do Centro (PROT Centro), incumbindo, respetivamente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR Norte, I. P.), e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, I. P.), de promoverem à sua elaboração.
A referida resolução estabeleceu um prazo de 24 meses para a conclusão de elaboração daqueles programas regionais, com a observação do procedimento previsto no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, e ainda exigências procedimentais ou de participação, incluindo o seguinte faseamento dos trabalhos: i) primeira fase: preparação dos trabalhos, incluindo definição da equipa, da metodologia de trabalho, elaboração do cronograma e constituição da comissão consultiva; ii) segunda fase: atualização do diagnóstico estratégico, definição das opções estratégicas de base territorial e definição do sistema urbano, incluindo elaboração da cartografia de suporte, e, paralelamente, elaboração do relatório de definição de âmbito da avaliação ambiental estratégica; iii) terceira fase: definição do modelo territorial, das normas orientadoras, do sistema de monitorização e avaliação, do programa de execução, das fontes e estimativa de meios financeiros e do relatório ambiental; iv) quarta fase: pareceres, concertação e discussão pública da proposta.
Atualmente, os trabalhos de elaboração dos PROT Norte e PROT Centro encontram-se na terceira fase, sucede que nesta fase de elaboração destes programas regionais importa prosseguir um trabalho colaborativo e em rede, que agregue os municípios, os setores da administração, as instituições de ensino superior, entre outros, não tendo sido possível concluir a sua elaboração até ao final do ano de 2023.
Para o efeito, entende o Governo prorrogar por mais 12 meses o prazo para a elaboração dos referidos programas.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2021, de 17 de dezembro, nos seguintes termos:
«5 - Determinar que a elaboração referida no n.º 1 deve ser concluída no prazo de 36 meses a contar da data de entrada em vigor da presente resolução, devendo cumprir, para além do procedimento previsto no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, as seguintes exigências procedimentais ou de participação:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]»
2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117212154
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5602227.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2021-03-29 -
Decreto-Lei
25/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Aviso
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