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Aviso 249/2024, de 5 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal, de seleção internacional para contratação de um investigador doutorado para investigação na especialidade de políticas públicas e governança para o oceano, para o Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo

Texto do documento

Aviso 249/2024

Sumário: Procedimento concursal, de seleção internacional para contratação de um investigador doutorado para investigação na especialidade de políticas públicas e governança para o oceano, para o Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo.

Procedimento concursal, de seleção internacional para contratação de um investigador doutorado para investigação na especialidade de políticas públicas e governança para o Oceano, para o Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo (NPACD)

1 - Nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 12/12/2023, exarada no ponto 4 da ata n.º 120/2023, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacional - devendo as candidaturas ser, apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis - para um lugar de investigador/a doutorado/a para investigação na especialidade de políticas públicas e governança para o Oceano, para o Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo (NPACD), com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos.

2 - Enquadramento institucional: O NPACD, integra nas suas atribuições:

a) Colaborar na elaboração dos documentos de estratégia e dos instrumentos de planeamento e avaliação;

b) Coordenar as relações externas nacionais e internacionais, nomeadamente a preparação de reuniões e análise de documentação recebida, a preparação de documentação, apresentações, comunicados e contactos institucionais. Acresce que, nas linhas orientadoras e de ação a curto e médio prazo, o Plano Estratégico 2026 do IPMA, inclui-se um conjunto ambicioso de áreas de atuação que no quadro do atual organograma do IPMA deverão estar afetas a tarefas desenvolvidas pelo NPACD, na estreita ligação à Presidência.

Assim, focando no Plano Estratégico 2026 considera-se de destacar:

b.1) Internacionalização:

Reforço da presença no Atlântico Tropical/Sul & Índico: missões conjuntas, parcerias bi e multilaterais (Noruega/Irlanda/Alemanha/França e Espanha - países do Arco Atlântico).

Aposta na Macaronésia e SIDS/CPLP.

Ações/medidas:

Promoção de encontro com representantes dos institutos homólogos da CPLP;

Promoção de encontro bilaterais com intuições homólogas dos potenciais países parceiros;

Identificação de projetos e ações concretas para desenvolvimento bi e multilateral.

b.2) Desenvolvimento de capacidades no domínio da governança:

Ações/medidas:

Constituição de uma linha de Investigação transectorial no IPMA focado na "governança" capaz de propor soluções/quadro de opções à ação governativa;

Promoção de workshops sobre temáticas específicas da governança e políticas públicas.

3 - A descrição do posto de trabalho é a seguinte:

a) Elaborar pareceres técnico-científicos sobre políticas públicas em apoio à decisão na esfera da missão do IPMA, em particular na área do oceano e nexus oceanoclima;

b) Colaborar na elaboração de relatórios especializados na componente de análises estruturadas de impacte ambiental, em áreas da missão do IPMA, em apoio à formulação de decisão superior;

c) Desenvolvimento de investigação na área da governança e políticas públicas para as áreas do oceano e atmosfera. Conceber e promover workshops sobre temáticas científicas específicas da governança e políticas públicas;

d) Coordenar a constituição de uma linha de investigação transectorial no IPMA focada na "governança", capaz de propor soluções/quadro de opções à ação governativa;

e) Preparar o estabelecimento, com personalidades relevantes do meio científico e empresarial, incluindo personalidade estrangeiras de reconhecido mérito, um Conselho de orientação e Unidade de acompanhamento do IPMA;

f) Preparação de candidaturas a projetos de investigação científica nacionais e internacionais na área da "governança";

g) Identificar e preparar produtos de divulgação científica com vista a transferência de conhecimento para a sociedade, designadamente ações de literacia e ciência cidadã.

4 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

c) Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

5 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da:

a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP,

b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e

c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP.

6 - Ao concurso só podem concorrer, sob pena de exclusão, candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutorados Biologia, Ambiente, Ecologia, Geografia, ou áreas afins.

7 - Podem ainda concorrer aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto - que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras - tenha reconhecido o grau académico ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.

8 - A remuneração é de investigador auxiliar, a saber: (euro) 3.327,76 (índice 195 da carreira de investigação científica) a que acrescem o subsídio de refeição, de férias e de Natal.

9 - Local de trabalho: sede do IPMA, Rua C, Aeroporto de Lisboa; 1749-077 Lisboa.

10 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de forma aditiva, e discriminados às décimas, sendo valorizada a experiência profissional comprovada em:

Parâmetro Pontuação
Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato e relevante para o posto de trabalho ...6
Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato e relevante para o posto de trabalho ...5
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato e relevante para o posto de trabalho ...6
Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro ...3


11 - A avaliação do percurso científico e curricular do candidato pode ser completada por entrevista aos cinco melhores classificados, sempre que o júri assim o decida.

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: José Ângelo Guerreiro da Silva - Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.

Vogais efetivos: Professor Doutor Pedro Raposo Almeida, Professor Catedrático da Universidade de Évora e Doutora Ivone Maria Ribeiro Figueiredo Silva Rosa - Investigadora Auxiliar, DMRM, IPMA.

13 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

14 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A deliberação final do júri carece de homologação por parte do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.

16 - O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

17 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, IP, devendo indicar expressamente qual a referência a que se candidata;

b) Cópia de certificado ou diploma atestando o grau de Doutor em Biologia, Ambiente, Ecologia, Geografia, ou áreas afins;

c) Tese de doutoramento;

d) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a avaliação do seu percurso científico e curricular.

18 - Os candidatos apresentam os documentos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt, presencialmente na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, durante o horário de expediente (10h/16h), ou por via postal para a mesma morada.

Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso.

19 - São excluídos do procedimento:

a) Os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos;

b) Os candidatos que não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida.

c) Os candidatados que não indiquem o procedimento a que se candidatam.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23 - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação das listas de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.

25 - O IPMA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição.

26 - O júri aprovou este aviso.

13 de dezembro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.

317161449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5602146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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