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Aviso 226/2024, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico - topógrafo

Texto do documento

Aviso 226/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico - topógrafo.

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e para os efeitos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2024, de 20 de junho, na atual redação e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias uteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico na área de Topógrafo.

2 - Entidade que realiza o Procedimento: Município de Viseu.

3 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

Efetuar levantamentos topográficos, sob a orientação do Técnico Superior, tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam a preparação e orientação de trabalhos de engenharia ou para outros fins; Efetuar levantamentos topográficos, apoiando-se normalmente em vértices geodésicos existentes; Determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, cujas coordenadas e cotas obtêm por triangulação, trilateracão, poligonacão, interceções direta e inversa, nivelamento, processos gráficos ou outros; Regular e utilizar os instrumentos de observação, tais como tacómetros, teodolitos, níveis, estadias, telurometros e outros; Proceder a cálculos sobre os elementos colhidos no campo; Proceder a implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traça esboços e desenhos e elaborar relatórios das operações efetuadas; Empenhar-se, consoante a sua qualificação, a um campo de topografia aplicada, como a hidrografia, a ductografia, a imbegrafia, a mineralogia ou a aerodromografia e ser designado em conformidade como perito geómetra ou agrimensor. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

Nível habilitacional exigido: 12.º Ano - Técnico de Construção Civil - Especialização em Topografia ou Engenharia Topográfica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória a oferecer aos candidatos a recrutar nos termos do previsto no artigo 38.º a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, da tabela remuneratória única, remuneração de a 869,84(euro) (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos) da categoria de Assistente Técnico, por força da cabimentação orçamental previamente efetuada.

Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.

6 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

7 - A publicação integral deste procedimento com indicação designadamente, dos requisitos de admissão, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como a formalização de candidaturas, será efetuada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Viseu em www.cm-viseu.pt.

8 - Na tramitação do presente procedimento concursal o Município de Viseu irá tratar os dados pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (EU) 2016/679, transposto para o ordenamento jurídico português através da Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.

4 de dezembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia, eng.º

317153746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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