Aviso 204/2024, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Almodôvar
- Fonte: Diário da República n.º 3/2024, Série II de 2024-01-04
- Data: 2024-01-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar.
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar
Aprovação pela Assembleia Municipal
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 27 de novembro de 2023, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 15 de novembro de 2023, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a versão final do Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.
4 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar
Nota justificativa
A Saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida de cada um, afirmando-se como uma condição essencial à felicidade, sendo simultaneamente um valor coletivo, influenciador do desenvolvimento social sustentado: pessoas saudáveis tornam as comunidades saudáveis.
A falta de oferta digna de médicos de família em quantidade proporcional ao elevado número de utentes inscritos na Unidade de Saúde de Almodôvar tem sido um grave problema para toda a comunidade, sendo, portanto, urgente despoletar a cabal implementação de medidas de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar que optem por prestar esse serviço neste concelho, o que constitui um inequívoco interesse público.
Nessa senda, tendo em consideração as atribuições previstas no Artigo 2.º e alínea g) do n.º 2 do Artigo 23.º e alínea r) do n.º 1 do Artigo 33.º todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações na área da Saúde, o Município de Almodôvar tem vindo a ter esta problemática em bastante consideração, demonstrando total disponibilidade para contribuir para a sua resolução, garantindo, assim, o direito fundamental de acesso a cuidados dignos de saúde, com repercussão direta na melhoria da qualidade de vida de toda a população do concelho.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo Artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município.
Assim, no âmbito do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no Artigo 23.º, alínea g), Artigo 25.º, alínea g) e Artigo 33.º, n.º 1, alínea k) em conjugação com o Artigo 23.º n.º 2 alíneas a) e k) todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi dado inicio ao procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos de Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento.
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento destina-se a regular a atribuição de apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas e/ou que exerçam funções na Unidade de Saúde de Almodôvar, pelo Município de Almodôvar.
Artigo 2.º
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Artigo 3.º
Requisitos
Podem candidatar-se os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Manutenção de vínculo laboral por um período de cinco anos, ou por período inferior, nos casos em que tal não seja legalmente admissível;
b) Disponibilidade para cumprir um horário de trabalho a tempo inteiro;
Artigo 4.º
Duração do Apoio
1 - O apoio a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no Artigo 3.º
2 - O apoio pecuniário é atribuído ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo de três anos, com possibilidade de prorrogação automática, por períodos de um ano.
Artigo 5.º
Instrução da Candidatura e Documentação
Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 1 a 3 do Artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato (Anexo I);
b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio, devidamente assinado pelo candidato (Anexo II);
c) Documento de identificação do candidato, designadamente, bilhete de identidade, cartão de cidadão ou declaração emitida pelo interessado onde constem o nome completo, o número do cartão de cidadão e respetiva validade e o número de identificação fiscal;
d) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Alentejo/Unidade de Saúde de Almodôvar, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
e) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN), no caso de admissão;
f) Fotocópia do último recibo de renda ou do contrato de arrendamento para fins habitacionais ou comprovativo de titularidade do direito de propriedade sobre a habitação ou comprovativo das despesas relacionadas com deslocações (equivalente ao valor mensal gasto em transporte coletivo ou pessoal).
Artigo 6.º
Prazos
1 - As candidaturas poderão ser apresentadas para análise, a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente Regulamento, através da entrega de todos os documentos exigidos pela Câmara Municipal de Almodôvar.
2 - Todas as candidaturas deverão ser apresentadas e rececionadas no serviço de expediente para posterior análise a efetuar pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Almodôvar, sendo o número limite de apoios definido pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
3 - As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do Artigo 5.º do presente normativo.
4 - Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do Artigo 10.º do presente Regulamento.
5 - Em caso de admissão, o incentivo pecuniário começará a ser pago até ao dia 08 do segundo mês após a decisão proferida, sem efeitos retroativos.
Artigo 7.º
Confirmação da Documentação
1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no Artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
3 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.
4 - A Câmara Municipal de Almodôvar, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levaram à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no Artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Apoio e benefícios
1 - Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, pelo período definido no n.º 2 do Artigo 4.º do presente Regulamento, por médico de medicina geral e familiar, será de:
a) Até (euro) 500,00 (quinhentos euros) para comparticipar o arrendamento de habitação; ou
b) Até (euro) 500,00 (quinhentos euros) para comparticipar as despesas de deslocação do local de habitação para a Unidade de Saúde; ou
c) Valor fixo de (euro) 500,00 (quinhentos euros) para comparticipar a aquisição onerosa de habitação própria e permanente.
2 - Os candidatos poderão usufruir dos seguintes benefícios, atribuídos automaticamente com o deferimento da candidatura:
a) Isenção do pagamento das tarifas de água e saneamento e recolha de resíduos sólidos, em habitação própria ou arrendada, permanente, incidindo sobre os primeiros 10m3 de consumo de água;
b) Acesso gratuito às Piscinas Municipais, cobertas e descobertas e ao Cineteatro Municipal, extensivo aos restantes membros do seu agregado familiar;
3 - No caso da comparticipação na aquisição onerosa de habitação própria e permanente, será considerada a aquisição de habitação que tenha ocorrido desde 12 de julho de 2022, data de entrada em vigor das Normas de Funcionamento.
4 - No caso da comparticipação das despesas de deslocação referidas no n.º 1, serão consideradas as despesas equivalentes ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou pessoal, do local de residência até à Unidade de Saúde, acrescido de uma bonificação de 75 % até ao limite máximo de (euro) 500,00 (quinhentos euros).
5 - Quando aplicável, o candidato aqui residente, poderá ainda beneficiar da atribuição de subsídio de incentivo à natalidade e apoio económico na aquisição de material escolar, nos termos do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família do concelho de Almodôvar, independentemente da naturalidade da criança se encontrar registada no concelho de Almodôvar.
6 - As tipologias de apoios previstos no n.º 1 do presente artigo não são cumuláveis entre si.
7 - O montante do incentivo pecuniário a conceder nos termos do n.º 1 do presente artigo poderá ser objeto de alteração mediante deliberação da Câmara Municipal.
8 - A Câmara Municipal poderá ainda deliberar a abertura de um procedimento de alienação de prédio urbano, sua propriedade, o qual terá como destinatários os médicos que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º deste Regulamento e as demais condições fixadas em sede do citado procedimento de alienação.
Artigo 9.º
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 10.º
Decisão
1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas, mediante proposta dos serviços competentes.
2 - Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.
3 - Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo ou publicado na página eletrónica do Município de Almodôvar.
Artigo 11.º
Forma de pagamento
1 - Após o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, este será pago mensalmente, por transferência bancária para a conta do respetivo candidato indicada para esse efeito, mediante apresentação dos respetivos comprovativos referentes ao arrendamento habitacional ou despesas de deslocação.
2 - No caso de aquisição onerosa de habitação própria e permanente, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, por transferência bancária para a conta do respetivo candidato indicada para esse efeito, mediante apresentação, anual, de certidão de registo predial.
Artigo 12.º
Obrigações
1 - Com o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço na Unidade de Saúde de Almodôvar, em horário de trabalho a tempo inteiro.
2 - Para além do exposto no número anterior, os médicos beneficiários de comparticipação para o arrendamento de habitação ou para aquisição onerosa de habitação própria e permanente, obrigam-se a residir no concelho de Almodôvar.
3 - Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pela Câmara Municipal, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no Artigo 3.º do presente normativo.
Artigo 13.º
Cessação dos Incentivos
1 - O direito ao apoio e benefícios previstos no presente Regulamento cessa quando:
a) O arrendatário não efetue o pagamento mensal da renda dentro do prazo para o qual está obrigado;
b) O beneficiário do apoio deixe de fazer uso da habitação como habitação própria e permanente;
c) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no Artigo 3.º do presente Regulamento;
d) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
e) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
f) Término do prazo previsto no n.º 2 do Artigo 4.º do presente Regulamento, sem prejuízo de eventual prorrogação.
2 - A cessação do apoio implica:
a) No que refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do pagamento por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído;
b) Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento por parte da Câmara Municipal, com efeitos à data em que se deixe de operar a utilização da habitação como própria e permanente;
c) Na ocorrência mencionada na alínea c) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 meses, ficando sujeito a nova avaliação.
3 - No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.
Artigo 14.º
Acumulação de subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pela Câmara Municipal, pode ser cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os consagrados pela tutela responsável.
Artigo 15.º
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Disposições finais
O desconhecimento do teor do presente Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 17.º
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Artigo 18.º
Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com delegação de poderes.
Artigo 19.º
Alterações
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis, as quais serão aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
1 - O Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Regulamento aplica-se às candidaturas que já deram entrada nos serviços municipais, no âmbito das Normas de Funcionamento de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar, salvo o exposto no número seguinte.
3 - Caso o candidato pretenda apresentar candidatura para a atribuição de um incentivo municipal distinto daquele que já lhe foi concedido, deverá instruir nova candidatura nos termos fixados no presente Regulamento.
Artigo 21.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas as Normas de Funcionamento de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar e demais alterações.
ANEXO I
Formulário de Candidatura
Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar
1 - Identificação do/a Candidato/a
Nome: ___
Morada: ___
Localidade: ___ Código Postal: ___
BI/N.º Cartão Cidadão: ___ Validade: ___/___/___ NIF: ___
Contacto TLF/TLM: ___ E-mail: ___
.Autorizo a notificação para o endereço eletrónico indicado, designadamente para efeitos de decisão da candidatura, nos termos do disposto no n.º 2 do Artigo 10.º Regulamento de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar.
Naturalidade: ___Data de Nascimento: ___
Nacionalidade: ___ Estado Civil: ___
Data de início da atividade profissional na Unidade de Saúde de Almodôvar: ___
2 - Apoio pretendido (não cumulativos)
Solicito, nos termos e para os efeitos previstos Regulamento de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar, o seguinte apoio:
.Comparticipação nas despesas de arrendamento habitacional
Valor da despesa: ___ (euro) mensais
.Comparticipação nas despesas de deslocação em transporte (ou equivalente)
Valor da despesa: ___ (euro) mensais
.Comparticipação na aquisição onerosa de habitação própria e permanente
Valor da despesa: ___ (euro) mensais
3 - Observações:
___
4 - Declaração de Consentimento:
O Município de Almodôvar responsabiliza-se pela proteção desta base de dados e dos dados nela existente e assegura que os dados fornecidos servem apenas para os fins constantes do presente formulário. Os dados constantes do presente formulário serão conservados durante o decorrer do processo, podendo o titular solicitar a sua eliminação aquando do término do processo. Caso nada seja dito, o processo será objeto de tratamento adequado, nos termos previstos na Portaria 412/2001, de 17 de abril (Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais). Os dados recolhidos não serão objeto de atividades de marketing e/ou telemarketing.
.Declaro ao abrigo do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados, dar o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para recolha dos meus dados pessoais por parte da Câmara Municipal de Almodôvar, estritamente para os fins a que se destina este formulário, devendo os mesmos ser conservados apenas pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos respetivos fins, incluindo o tratamento informático. Enquanto titular dos dados pessoais agora facultados, poderei a qualquer momento retirar o consentimento sem comprometer a ilicitude do tratamento efetuado com base neste consentimento, autorizando desde já que o mesmo seja atualizado a qualquer momento.
Data: ___/___/___ O/A Candidato/a: ___
5 - Documentação obrigatória e instrutória da candidatura:
.Formulário de candidatura;
.Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura;
.Documento de identificação ou declaração emitida pelo interessado;
.Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Alentejo/Unidade de Saúde de Almodôvar;
.Elementos relativos à conta bancária do candidato (IBAN), no caso de admissão;
.Fotocópia do último recibo de renda ou do contrato de arrendamento para fins habitacionais ou comprovativo das despesas relacionadas com deslocações (valor mensal gasto em transporte coletivo ou pessoal) ou comprovativo de titularidade do direito de propriedade sobre o imóvel.
ANEXO II
Declaração sob Compromisso de Honra
Para os devidos efeitos, eu (nome) ___, portador/a do ___ (BI/Cartão de Cidadão) n.º ___, válido até ___/___/___, declaro sob compromisso de honra, que todas as informações constantes no processo de candidatura ao Incentivo à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde de Almodôvar, correspondem à verdade.
Por ser verdade, assinarei a presente declaração.
Almodôvar, ___/___/___
___
O/A Declarante
317133082
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600715.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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