Aviso 174/2024, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 3/2024, Série II de 2024-01-04
- Data: 2024-01-04
- Parte: C
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na pendência do período experimental, do trabalhador José António Ribeiro da Costa
Texto do documento
Aviso 174/2024
Sumário: Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na pendência do período experimental, do trabalhador José António Ribeiro da Costa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que o trabalhador José António Ribeiro da Costa denunciou o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na pendência do período experimental de função, no âmbito do Procedimento Concursal com a referência DRH/AT/1/2022, com efeitos a 13 de dezembro de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 47.º da supra aludida Lei.
14 de dezembro de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
317166382
Sumário: Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na pendência do período experimental, do trabalhador José António Ribeiro da Costa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que o trabalhador José António Ribeiro da Costa denunciou o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na pendência do período experimental de função, no âmbito do Procedimento Concursal com a referência DRH/AT/1/2022, com efeitos a 13 de dezembro de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 47.º da supra aludida Lei.
14 de dezembro de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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