Aviso 165/2024, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 3/2024, Série II de 2024-01-04
- Data: 2024-01-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público de Maria de Fátima Nascimento Dias
Texto do documento
Aviso 165/2024
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público de Maria de Fátima Nascimento Dias.
Nos termos do disposto da alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que Maria de Fátima Nascimento Dias, Professora do Quadro de Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, código 145440, do Grupo de Recrutamento 300 - Português, cessou a 3 de janeiro de 2024 a relação jurídica de emprego público, por motivo de exoneração a seu pedido (cf. artigos 303.º a 306.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho).
4 de janeiro de 2024. - O Diretor, Frederico Ribeiro Escada.
317136663
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público de Maria de Fátima Nascimento Dias.
Nos termos do disposto da alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que Maria de Fátima Nascimento Dias, Professora do Quadro de Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, código 145440, do Grupo de Recrutamento 300 - Português, cessou a 3 de janeiro de 2024 a relação jurídica de emprego público, por motivo de exoneração a seu pedido (cf. artigos 303.º a 306.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho).
4 de janeiro de 2024. - O Diretor, Frederico Ribeiro Escada.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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