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Aviso (extrato) 119/2024, de 3 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 28 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 119/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de 28 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimentos concursais comuns de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vinte e oito postos de trabalho

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 20 de outubro de 2023, e de acordo com o Despacho do Vereador com competência delegada, José António Ramos datado de 15 de novembro de 2023, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - 2 Assistentes Operacionais (Motorista Transportes Coletivos);

Referência B - 1 Assistente Operacional (Manobrador de Máquinas);

Referência C - 2 Assistentes Operacionais (Eletricista);

Referência D - 1 Assistente Operacional (Canalizador);

Referência E - 5 Assistentes Operacionais (Serviços Gerais);

Referência F - 13 Assistentes Técnicos (Administrativos);

Referência G - 2 Técnicos Superiores (Engenharia Civil);

Referência H - 1 Técnico Superior (Direito);

Referência I - 1 Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação;

A relação jurídica de emprego público dos postos de trabalho em causa será constituída de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A - Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de assistente operacional (Motorista de Transportes Coletivos). Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência B - Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de assistente operacional (Manobrador de Máquinas). Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência C - Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de assistente operacional (Eletricista). Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência D - Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de assistente operacional (Canalizador). Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência E - Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de assistente operacional (Serviços Gerais). Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência F - Funções de complexidade de grau 2 com a categoria de assistente técnico (Administrativo). Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Referência G - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Engenharia Civil). Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência H - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Direito). Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência I - Funções de complexidade de grau 2 com a categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação. Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação. Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.

2.1 - As descrições dos conteúdos funcionais não prejudicam a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.

3 - Requisito Habilitacional:

Referência A, B, C, D e E - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

Referência F - 12.º Ano de Escolaridade ou equivalente;

Referência G - Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF 582);

Referência H - Licenciatura em Direito (CNAEF 380);

Referência I - O nível habilitacional exigido é o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF.

3.1 - Outros Requisitos:

Referência A - Carta de condução, Categoria D; Certificado de Aptidão de Motorista (CAM), Carta de Qualificação de Motorista (CQM) e Certificação de Motorista de Transportes Coletivos de Crianças (TCC).

Referência B - Carta de condução, Categoria B/B1 e Categoria C/C1; e Formação de acordo com o Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro.

Referência C - Curso certificado nível 2, que permita a inscrição na DGEG, como técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular de baixa tensão (BT) com potência até 41,4 KVA inclusive.

Referência G - Inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional (Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos).

4 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral do presente aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação por extrato no Diário da República e na página eletrónica do Município de Penamacor (www.cm-penamacor.pt). Quaisquer outras informações podem ser solicitadas no Serviço de Recursos Humanos e Pessoal deste Município, durante o horário de expediente, através do n.º de telefone 277394106 ou para o seguinte endereço de e-mail: rh.concursos@cm-penamacor.pt.

5 - Forma e prazo de candidaturas: A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), obrigatoriamente através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.cm-penamacor.pt, não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas através de email.

15 de dezembro de 2023. - O Vereador da Área de Recursos Humanos, Dr. José António Ramos.

317174222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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