Declaração de Retificação 3/2024, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 2/2024, Série II de 2024-01-03
- Data: 2024-01-03
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 6913/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2023
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 3/2024
Sumário: Retifica o Despacho 6913/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2023.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2023, o Despacho 6913/2023, que altera o Regulamento Interno dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, bem como o anexo ao referido despacho, procede-se à seguinte retificação:
No artigo 5.º, alínea c), onde se lê:
«c) O Gabinete do Presidente, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e os departamentos mencionados nas alíneas h), i), k), l) e m) são dirigidos, respetivamente, por um Chefe de Gabinete e por um Chefe de Divisão, ambos, cargos de direção intermédia de segundo grau, nomeados pelo Presidente do IPC de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, e em conformidade com os termos designados na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.»
deve ler-se:
«c) O Gabinete do Presidente, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e os departamentos mencionados nas alíneas h), i), k), l) e m) são dirigidos, respetivamente, por um Chefe de Gabinete e por um Chefe de Divisão, ambos, cargos de direção intermédia de segundo grau, sendo o Chefe de Gabinete livremente nomeado e exonerado pelo Presidente do IPC, e os Chefes de Divisão nomeados pelo Presidente do IPC de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, e em conformidade com os termos designados na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.»
19 de dezembro de 2023. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
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Sumário: Retifica o Despacho 6913/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2023.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2023, o Despacho 6913/2023, que altera o Regulamento Interno dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, bem como o anexo ao referido despacho, procede-se à seguinte retificação:
No artigo 5.º, alínea c), onde se lê:
«c) O Gabinete do Presidente, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e os departamentos mencionados nas alíneas h), i), k), l) e m) são dirigidos, respetivamente, por um Chefe de Gabinete e por um Chefe de Divisão, ambos, cargos de direção intermédia de segundo grau, nomeados pelo Presidente do IPC de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, e em conformidade com os termos designados na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.»
deve ler-se:
«c) O Gabinete do Presidente, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e os departamentos mencionados nas alíneas h), i), k), l) e m) são dirigidos, respetivamente, por um Chefe de Gabinete e por um Chefe de Divisão, ambos, cargos de direção intermédia de segundo grau, sendo o Chefe de Gabinete livremente nomeado e exonerado pelo Presidente do IPC, e os Chefes de Divisão nomeados pelo Presidente do IPC de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, e em conformidade com os termos designados na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.»
19 de dezembro de 2023. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599188.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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