Edital 2/2024, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Sardoal
- Fonte: Diário da República n.º 1/2024, Série II de 2024-01-02
- Data: 2024-01-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Sardoal.
Consulta Pública do Projeto de Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Sardoal
António Miguel Cabedal Borges, Presidente da Câmara Municipal:
Torna público, no uso das competências conferidas nas alíneas a), I) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda de acordo com a reunião de Câmara realizada a 29 de novembro de 2023, onde foi deliberado por unanimidade submeter o documento "Projeto de Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Sardoal", a consulta pública, pelo período de 30 dias, nos termos dos artigos 100.º e 101.º, do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).
Assim, durante o período de 30 dias úteis, poderá o referido documento, ser consultado na página da Internet do Município (www.cm-sardoal.pt), sobre o qual os interessados poderão dirigir, por escrito, presencialmente ou via correio eletrónico (geral@cm-sardoal.pt), as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Sardoal.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
5 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Cabedal Borges.
317158874
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5598191.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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