Aviso (extrato) 13/2024, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
- Fonte: Diário da República n.º 1/2024, Série II de 2024-01-02
- Data: 2024-01-02
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso de pessoal para um técnico superior - líder de brigada, por tempo indeterminado.
Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação em vigor, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9/09, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada abreviadamente CIMAA) de 16/11/2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal, nos exatos termos e condições melhor definidos em aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público (BEP):
1 - Um posto de trabalho: Carreira e categoria de Técnico Superior - Líder de Brigada, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Tendo como função principal a planificação de trabalho, coordenação e supervisão das equipas de sapadores florestais, conforme definido no Artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2017 de 9 de janeiro, para além de todas as que sejam necessárias para otimizar a respetiva capacidade de intervenção em consonância com os objetivos definidos na Estratégia Nacional para as Florestas e no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e demais legislações aplicáveis. Apresentação de propostas de trabalho a realizar pelas equipas de sapadores no âmbito das respetivas funções; Planificação, distribuição e supervisão dos trabalhos das equipas; A coordenação das equipas e a participação em todas as tarefas que lhe forem atribuídas no âmbito da vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa após rescaldo, nos termos da alínea f) do Artigo 3.º do DL 8/2017; Planificar e concretizar ações de formação em contexto de trabalho, que se mostrem necessárias ao desempenho e eficácia das ações a realizar pelos sapadores florestais; Garantir a realização da prestação do serviço público que venha a ser definido; Garantir a operacionalidade e supervisionar o uso dos equipamentos individuais e coletivos das equipas de sapadores, sua manutenção e informação das necessidades de substituição; Zelar pela aplicação das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; Organizar os horários de trabalho tendo em consideração a flexibilidade necessária ao cumprimento do exercício das ações de defesa da floresta, nomeadamente durante o período crítico; Realizar as ações de natureza administrativa e burocrática inerentes à gestão do pessoal, incluindo horários, registo da assiduidade, avaliação do desempenho e outros que sejam necessários para o funcionamento. Manter atualizado o SISF, com o registo da informação definida como necessária; preparar os planos de trabalhos e apresentar os relatórios da atividade desenvolvida que lhe sejam solicitados; preparar e colaborar nas ações de sensibilização que possam ser realizadas em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, faixas de proteção, limpeza das florestas e fitossanidade. O Líder de Brigada deve articular a sua ação pelas diretivas do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal e da estrutura dirigente da Comunidade intermunicipal do Alto Alentejo. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área das Ciências Florestais (credenciado em fogo controlado).
4 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do Aviso de Abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt.
5 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9/9, com as devidas, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA):
https://www.cimaa.pt/documentos/recursos-humanos-documentos/.
6 - Informações - Serviço de Recursos Humanos da CIMAA através do contacto telefónico 245301440, ou, via mail: recursos.humanos@cimaa.pt.
16 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Eng.º Hugo Hilário.
317126505
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5598155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar
Aviso
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