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Resolução do Conselho de Ministros 206-A/2023, de 29 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o Programa Nacional de Regadios

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 206-A/2023

Sumário: Prorroga o Programa Nacional de Regadios.

O Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), visando a expansão, reabilitação e modernização dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas, designadamente com potencial de ligação às existentes, com o objetivo de promover o regadio e outras infraestruturas coletivas, numa ótica de sustentabilidade, contribuindo para a adaptação às alterações climáticas, o combate à desertificação e a utilização mais eficiente dos recursos, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.

Por forma a assegurar a execução plena do PNRegadios importa prorrogar a sua duração até 2028, aumentando a sua ambição através de expansão da área intervencionada.

Para além de aprovar o PNRegadios, a referida resolução também criou a Unidade de Execução para o PNRegadios cuja duração é consequentemente prorrogada.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, nos seguintes termos:

«14 - Determinar que a UEP do PNRegadios tem a duração prevista até 2028.»

2 - Alterar o anexo i à Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Revogar o anexo ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.

4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

ANEXO I

[...]

Programa Nacional de Regadios

1 - Enquadramento

A conceção do Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) resulta da intenção de potenciar as verbas alocadas ao financiamento do regadio no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020). Assim, o PNRegadios abrange as intervenções em áreas de regadio (novos; reabilitação e modernização; reforços de bombagem), fazendo uso das iniciativas recentes das instituições comunitárias para promover o investimento produtivo e as respetivas condições de financiamento.

Os recursos disponibilizados pelo PDR 2020 são enquadrados nas seguintes ações:

Ação 3.4.1 - Desenvolvimento do regadio eficiente;

Ação 3.4.2 - Melhoria da eficiência dos regadios existentes.

A ação 3.4.1 tem como objetivo principal «Disponibilizar água aos prédios rústicos, privilegiadamente através da retenção de recursos hídricos superficiais, da implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infraestruturas».

A ação 3.4.2 tem como objetivo «Promover o uso mais eficiente da água e da energia dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes e dos regadios coletivos tradicionais, através de:

a) Reabilitação e modernização das infraestruturas primárias e secundárias, estações elevatórias e centrais hidroelétricas;

b) Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;

c) Melhoria da segurança das infraestruturas;

d) Introdução de tecnologias mais eficientes;

e) Reabilitação e modernização de regadios coletivos tradicionais.»

O PNRegadios tem um período de execução de 2014 até 2028.

Dado o caráter estruturante do regadio para o desenvolvimento agrícola e regional, o PNRegadios foi concebido para potenciar a sua sustentabilidade, reduzindo a sua pegada ecológica, nomeadamente hídrica e energética, e criando condições para a viabilidade das explorações agrícolas beneficiadas.

Acresce que a tipologia das intervenções preconizadas vai criar condições para a diminuição da exploração dos recursos aquíferos subterrâneos. Por outro lado, ao nível dos regadios existentes, assiste-se a um reforço da operacionalidade e racionalidade técnica das infraestruturas de adução e captação de água, que se vai traduzir em menores consumos energéticos e menores perdas de água.

A manutenção e reforço de regadios sustentáveis cria condições para o estabelecimento de uma «Barreira Verde», a qual tende a inverter as condições de despovoamento e desertificação física agravadas pelas alterações climáticas num país de caraterísticas mediterrânicas.

Devido às caraterísticas do PNRegadios, este Programa define-se como um reforço de financiamento do PDR 2020, particularmente no que respeita às componentes de reabilitação e modernização de regadios e de construção de novas áreas de regadio. Nesse sentido, considera-se que a avaliação ambiental estratégica produzida para o PDR 2020 abrange também as iniciativas a enquadrar no PNRegadios, sendo naturalmente aplicáveis as recomendações que, a respeito do regadio, aquele documento estabeleceu.

2 - [...]

[...]

3 - [...]

[...]

4 - [...]

[...]

5 - Financiamento do Programa Nacional de Regadios

O investimento previsto no âmbito do PNRegadios ascende a 608 milhões de euros.

A respetiva repartição temporal é a seguinte:

(Milhões de euros)
Até 20182019202020212022202320242025202620272028Total
Investimento total ...333143221772376212611748608


6 - [...]

[...]

7 - [...]

[...]

117208178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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