Sumário: Prorroga o Programa Nacional de Regadios.
O Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), visando a expansão, reabilitação e modernização dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas, designadamente com potencial de ligação às existentes, com o objetivo de promover o regadio e outras infraestruturas coletivas, numa ótica de sustentabilidade, contribuindo para a adaptação às alterações climáticas, o combate à desertificação e a utilização mais eficiente dos recursos, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.
Por forma a assegurar a execução plena do PNRegadios importa prorrogar a sua duração até 2028, aumentando a sua ambição através de expansão da área intervencionada.
Para além de aprovar o PNRegadios, a referida resolução também criou a Unidade de Execução para o PNRegadios cuja duração é consequentemente prorrogada.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, nos seguintes termos:
«14 - Determinar que a UEP do PNRegadios tem a duração prevista até 2028.»
2 - Alterar o anexo i à Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Revogar o anexo ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.
4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
ANEXO I
[...]
Programa Nacional de Regadios
1 - Enquadramento
A conceção do Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) resulta da intenção de potenciar as verbas alocadas ao financiamento do regadio no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020). Assim, o PNRegadios abrange as intervenções em áreas de regadio (novos; reabilitação e modernização; reforços de bombagem), fazendo uso das iniciativas recentes das instituições comunitárias para promover o investimento produtivo e as respetivas condições de financiamento.
Os recursos disponibilizados pelo PDR 2020 são enquadrados nas seguintes ações:
Ação 3.4.1 - Desenvolvimento do regadio eficiente;
Ação 3.4.2 - Melhoria da eficiência dos regadios existentes.
A ação 3.4.1 tem como objetivo principal «Disponibilizar água aos prédios rústicos, privilegiadamente através da retenção de recursos hídricos superficiais, da implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infraestruturas».
A ação 3.4.2 tem como objetivo «Promover o uso mais eficiente da água e da energia dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes e dos regadios coletivos tradicionais, através de:
a) Reabilitação e modernização das infraestruturas primárias e secundárias, estações elevatórias e centrais hidroelétricas;
b) Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;
c) Melhoria da segurança das infraestruturas;
d) Introdução de tecnologias mais eficientes;
e) Reabilitação e modernização de regadios coletivos tradicionais.»
O PNRegadios tem um período de execução de 2014 até 2028.
Dado o caráter estruturante do regadio para o desenvolvimento agrícola e regional, o PNRegadios foi concebido para potenciar a sua sustentabilidade, reduzindo a sua pegada ecológica, nomeadamente hídrica e energética, e criando condições para a viabilidade das explorações agrícolas beneficiadas.
Acresce que a tipologia das intervenções preconizadas vai criar condições para a diminuição da exploração dos recursos aquíferos subterrâneos. Por outro lado, ao nível dos regadios existentes, assiste-se a um reforço da operacionalidade e racionalidade técnica das infraestruturas de adução e captação de água, que se vai traduzir em menores consumos energéticos e menores perdas de água.
A manutenção e reforço de regadios sustentáveis cria condições para o estabelecimento de uma «Barreira Verde», a qual tende a inverter as condições de despovoamento e desertificação física agravadas pelas alterações climáticas num país de caraterísticas mediterrânicas.
Devido às caraterísticas do PNRegadios, este Programa define-se como um reforço de financiamento do PDR 2020, particularmente no que respeita às componentes de reabilitação e modernização de regadios e de construção de novas áreas de regadio. Nesse sentido, considera-se que a avaliação ambiental estratégica produzida para o PDR 2020 abrange também as iniciativas a enquadrar no PNRegadios, sendo naturalmente aplicáveis as recomendações que, a respeito do regadio, aquele documento estabeleceu.
2 - [...]
[...]
3 - [...]
[...]
4 - [...]
[...]
5 - Financiamento do Programa Nacional de Regadios
O investimento previsto no âmbito do PNRegadios ascende a 608 milhões de euros.
A respetiva repartição temporal é a seguinte:
(Milhões de euros) | ||||||||||||
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Até 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | Total | |
Investimento total ... | 33 | 31 | 43 | 22 | 17 | 72 | 37 | 62 | 126 | 117 | 48 | 608 |
6 - [...]
[...]
7 - [...]
[...]
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