Aviso 25289/2023, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Básica da Ponte, Vila das Aves, Santo Tirso
- Fonte: Diário da República n.º 250/2023, Série II de 2023-12-29
- Data: 2023-12-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos elementos do conselho de gestão da Escola Básica da Ponte.
Ao abrigo do disposto no Contrato de Autonomia e no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Gestora da Escola Básica da Ponte, delego nos elementos do Conselho de Gestão nas funções de subdiretora e de adjuntas as seguintes competências:
1 - Na Subdiretora, Coordenadora Geral de Projeto e Coordenadora do Núcleo do Aprofundamento, Rosa Ângela Araújo Guimarães de Sousa, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir e representar a Gestora nas suas faltas e impedimentos;
b) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à ação social escolar;
c) Dirigir superiormente, em colaboração com a Gestora, os serviços administrativos;
d) Elaborar os horários do pessoal docente, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de Gestão;
e) Coordenar o Conselho de Projeto;
f) Presidir, gerir e assegurar a adesão e a gestão de todos os projetos desenvolvidos na Escola;
g) Propor formação docente, articulando com o Conselho e Projeto e com o CFAE;
h) Promover a articulação das atividades dos Núcleos nos planos funcional e curricular;
i) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Pais/Encarregados de Educação;
j) Coordenar e orientar o serviço do pessoal docente;
k) Assumir o cargo de avaliador interno dos docentes que coordena;
l) Integrar a Secção de Avaliação de Desempenho Docente;
m) Proceder à Avaliação de Desempenho dos Técnicos Superiores e emitir pareceres relativos a Avaliação de Desempenho do Pessoal não Docente;
n) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de colaboração ou de associação com instituições de formação, estabelecimentos de ensino, autarquia e comunidade educativa, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de Gestão;
o) Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente, em articulação com a Gestora;
p) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;
q) Acompanhar, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de Gestão, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão da Escola;
r) Propor o modelo de avaliação interna da Escola promovendo e coordenando a operacionalização do mesmo, em articulação com a equipa de autoavaliação;
s) Coordenar, acompanhar e supervisionar toda a atividade pedagógica e todos os processos inerentes ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem do Núcleo de Aprofundamento:
Coordenar a equipa de Orientadores Educativos do Núcleo de Aprofundamento;
Proceder à atribuição das tutorias;
Incentivar e favorecer a integração curricular e o trabalho inter e transdisciplinar;
Concorrer, em sintonia de esforços com os demais coordenadores, para a articulação do trabalho entre os Núcleos;
Apoiar, no plano da avaliação dos alunos e da informação aos Encarregados de Educação, o trabalho dos tutores.
2 - Na Coordenadora do Núcleo da Iniciação, Cristiana Magalhães Fonseca Almeida, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo, superintendendo na organização do inventário de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
b) Elaborar o projeto de orçamento em colaboração com os restantes elementos co Conselho Administrativo e em conformidade com as linhas orientadoras do Conselho de Direção;
c) Elaborar os horários do pessoal docente, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de Gestão;
d) Distribuir/orientar o serviço e definir horários e funções do pessoal não docente, em articulação com a Gestora;
e) Assumir o cargo de avaliador internos dos docentes que coordena;
f) Integrar a Secção de Avaliação de Desempenho Docente;
g) Representar o Conselho de Gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
h) Representar o Conselho de Gestão na Secção de Formação do Pessoal Docente e não Docente do Centro de Formação Sebastião da Gama;
i) Acompanhar, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de Gestão, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão do Escola;
j) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;
k) Gerir e coordenar todos os processos inerentes à CPCJ, em articulação com a Mediadora Educativa;
l) Superintender em todo o serviço relativo às Provas Externas e Provas de Equivalência à Frequência;
m) Supervisionar a organização e realização das atividades de enriquecimento curricular, atividades de animação e de apoio à família e apoio ao estudo/clubes;
n) Coordenar, acompanhar e supervisionar toda a atividade pedagógica e todos os processos inerentes ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem do Núcleo de Iniciação:
Coordenar a equipa de Orientadores Educativos do Núcleo de Iniciação;
Proceder à atribuição das tutorias;
Incentivar e favorecer a integração curricular e o trabalho inter e transdisciplinar;
Concorrer, em sintonia de esforços com o Coordenador Geral do Projeto e os demais Coordenadores, para a articulação do trabalho entre os Núcleos;
Apoiar, no plano da avaliação dos alunos e da informação aos Encarregados de Educação, o trabalho dos tutores.
3 - No Coordenador do Núcleo de Consolidação, Paulo Manuel Carvalho Machado, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Implementar e coordenar a gestão de toda a atividade inerente ao Plano de Ação de Desenvolvimento Digital;
b) Implementar e coordenar a gestão de toda a atividade inerente ao Plano Simplex;
c) Elaborar os horários do pessoal docente, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de Gestão;
d) Organizar e supervisionar todos os processos relativos à gestão de refeitório da Escola, leite escolar e regime da fruta escolar;
e) Gerir todos os processos inerentes às atividades no âmbito da segurança da escola;
f) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;
g) Acompanhar, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de Gestão, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão da Escola;
h) Coordenar, acompanhar e supervisionar toda a atividade pedagógica e todos os processos inerentes ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem do Núcleo da Consolidação:
Coordenar a equipa de Orientadores Educativos do Núcleo da Consolidação;
Proceder à atribuição das tutorias;
Incentivar e favorecer a integração curricular e o trabalho inter e transdisciplinar;
Concorrer, em sintonia de esforços com o Coordenador Geral do Projeto e os demais coordenadores, para a articulação do trabalho entre os Núcleos;
Apoiar, no plano da avaliação dos alunos e da informação aos Encarregados de Educação, o trabalho dos tutores.
O presente despacho produz efeitos a partir da nomeação dos elementos do Conselho de Gestão na qualidade de subdiretora e adjuntas da Escola Básica da Ponte, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
14 de dezembro de 2023. - A Gestora, Assunção Alexandra Sampaio Ferreira.
317164673
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597392.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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