Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25289/2023, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos elementos do conselho de gestão da Escola Básica da Ponte

Texto do documento

Aviso 25289/2023

Sumário: Delegação de competências nos elementos do conselho de gestão da Escola Básica da Ponte.

Ao abrigo do disposto no Contrato de Autonomia e no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Gestora da Escola Básica da Ponte, delego nos elementos do Conselho de Gestão nas funções de subdiretora e de adjuntas as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Coordenadora Geral de Projeto e Coordenadora do Núcleo do Aprofundamento, Rosa Ângela Araújo Guimarães de Sousa, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar a Gestora nas suas faltas e impedimentos;

b) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à ação social escolar;

c) Dirigir superiormente, em colaboração com a Gestora, os serviços administrativos;

d) Elaborar os horários do pessoal docente, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de Gestão;

e) Coordenar o Conselho de Projeto;

f) Presidir, gerir e assegurar a adesão e a gestão de todos os projetos desenvolvidos na Escola;

g) Propor formação docente, articulando com o Conselho e Projeto e com o CFAE;

h) Promover a articulação das atividades dos Núcleos nos planos funcional e curricular;

i) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Pais/Encarregados de Educação;

j) Coordenar e orientar o serviço do pessoal docente;

k) Assumir o cargo de avaliador interno dos docentes que coordena;

l) Integrar a Secção de Avaliação de Desempenho Docente;

m) Proceder à Avaliação de Desempenho dos Técnicos Superiores e emitir pareceres relativos a Avaliação de Desempenho do Pessoal não Docente;

n) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de colaboração ou de associação com instituições de formação, estabelecimentos de ensino, autarquia e comunidade educativa, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de Gestão;

o) Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente, em articulação com a Gestora;

p) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;

q) Acompanhar, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de Gestão, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão da Escola;

r) Propor o modelo de avaliação interna da Escola promovendo e coordenando a operacionalização do mesmo, em articulação com a equipa de autoavaliação;

s) Coordenar, acompanhar e supervisionar toda a atividade pedagógica e todos os processos inerentes ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem do Núcleo de Aprofundamento:

Coordenar a equipa de Orientadores Educativos do Núcleo de Aprofundamento;

Proceder à atribuição das tutorias;

Incentivar e favorecer a integração curricular e o trabalho inter e transdisciplinar;

Concorrer, em sintonia de esforços com os demais coordenadores, para a articulação do trabalho entre os Núcleos;

Apoiar, no plano da avaliação dos alunos e da informação aos Encarregados de Educação, o trabalho dos tutores.

2 - Na Coordenadora do Núcleo da Iniciação, Cristiana Magalhães Fonseca Almeida, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo, superintendendo na organização do inventário de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

b) Elaborar o projeto de orçamento em colaboração com os restantes elementos co Conselho Administrativo e em conformidade com as linhas orientadoras do Conselho de Direção;

c) Elaborar os horários do pessoal docente, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de Gestão;

d) Distribuir/orientar o serviço e definir horários e funções do pessoal não docente, em articulação com a Gestora;

e) Assumir o cargo de avaliador internos dos docentes que coordena;

f) Integrar a Secção de Avaliação de Desempenho Docente;

g) Representar o Conselho de Gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

h) Representar o Conselho de Gestão na Secção de Formação do Pessoal Docente e não Docente do Centro de Formação Sebastião da Gama;

i) Acompanhar, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de Gestão, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão do Escola;

j) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;

k) Gerir e coordenar todos os processos inerentes à CPCJ, em articulação com a Mediadora Educativa;

l) Superintender em todo o serviço relativo às Provas Externas e Provas de Equivalência à Frequência;

m) Supervisionar a organização e realização das atividades de enriquecimento curricular, atividades de animação e de apoio à família e apoio ao estudo/clubes;

n) Coordenar, acompanhar e supervisionar toda a atividade pedagógica e todos os processos inerentes ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem do Núcleo de Iniciação:

Coordenar a equipa de Orientadores Educativos do Núcleo de Iniciação;

Proceder à atribuição das tutorias;

Incentivar e favorecer a integração curricular e o trabalho inter e transdisciplinar;

Concorrer, em sintonia de esforços com o Coordenador Geral do Projeto e os demais Coordenadores, para a articulação do trabalho entre os Núcleos;

Apoiar, no plano da avaliação dos alunos e da informação aos Encarregados de Educação, o trabalho dos tutores.

3 - No Coordenador do Núcleo de Consolidação, Paulo Manuel Carvalho Machado, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Implementar e coordenar a gestão de toda a atividade inerente ao Plano de Ação de Desenvolvimento Digital;

b) Implementar e coordenar a gestão de toda a atividade inerente ao Plano Simplex;

c) Elaborar os horários do pessoal docente, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de Gestão;

d) Organizar e supervisionar todos os processos relativos à gestão de refeitório da Escola, leite escolar e regime da fruta escolar;

e) Gerir todos os processos inerentes às atividades no âmbito da segurança da escola;

f) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;

g) Acompanhar, em articulação com a Gestora e restantes adjuntos/elementos do Conselho de Gestão, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão da Escola;

h) Coordenar, acompanhar e supervisionar toda a atividade pedagógica e todos os processos inerentes ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem do Núcleo da Consolidação:

Coordenar a equipa de Orientadores Educativos do Núcleo da Consolidação;

Proceder à atribuição das tutorias;

Incentivar e favorecer a integração curricular e o trabalho inter e transdisciplinar;

Concorrer, em sintonia de esforços com o Coordenador Geral do Projeto e os demais coordenadores, para a articulação do trabalho entre os Núcleos;

Apoiar, no plano da avaliação dos alunos e da informação aos Encarregados de Educação, o trabalho dos tutores.

O presente despacho produz efeitos a partir da nomeação dos elementos do Conselho de Gestão na qualidade de subdiretora e adjuntas da Escola Básica da Ponte, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

14 de dezembro de 2023. - A Gestora, Assunção Alexandra Sampaio Ferreira.

317164673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda