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Aviso 25286/2023, de 29 de Dezembro

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Sumário

Lista dos docentes providos no quadro de zona pedagógica no ano letivo de 2023-2024

Texto do documento

Aviso 25286/2023

Sumário: Lista dos docentes providos no quadro de zona pedagógica no ano letivo 2023-2024.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com o Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, torna-se público a lista dos docentes providos no Quadro de Zona Pedagógica, no ano letivo 2023/2024, com efeitos a 1 de setembro de 2023.

NomeGrupoQZP atualÍndice
Armandina Francisca Vaz Santos...910 - Educação Especial...03167
Catarina Alexandra Pinho Ferreira...910 - Educação Especial...03167
Goreti Fernandes de Oliveira...300 - Português...01167
Liliana Catarina Florim Semblano Teixeira...910 - Educação Especial...07167
Luísa Maria Sousa Cardoso...510 - Física e Química...03167
Maria José Lopes Rocha...910 - Educação Especial...07167
Mário Rui Brandão de Almeida...910 - Educação Especial...07167
Óscar Paulo de Almeida Tavares Teixeira...500 - Matemática...06167
Pedro Tiago de Melo Pinho...260 - Educação Física...03167
Sandra Maria Ferreira Freitas...230 - Matemática e C. Natureza...03167
Sara Isabel Lopes Fonseca...120 - Inglês...06167
Sofia Rodrigues de Pinho Costa...330 - Inglês...06167
Teresa Cristina Castelhano Figueiredo...510 - Física e Química...03167


18 de dezembro de 2023. - O Diretor, Vítor Hugo Almeida Venceslau.

317176256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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