Anúncio 261/2023, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 250/2023, Série II de 2023-12-29
- Data: 2023-12-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio do Picadeiro, onde se encontra instalado o Centro de Interpretação das Rotas de Transumância, em Alpedrinha, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio do Picadeiro, onde se encontra instalado o Centro de Interpretação das Rotas de Transumância, em Alpedrinha, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em propostas da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 14 de setembro de 2022 e 18 de janeiro de 2023, que mereceram a minha concordância em 21 de março de 2023, é intenção desta direção-geral propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio do Picadeiro, onde se encontra instalado o Centro de Interpretação das Rotas de Transumância, na Rua Professor João Mesquitela Barbosa, Alpedrinha, freguesia de Alpedrinha, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, proposta das restrições a fixar na ZEP e planta com a delimitação do imóvel a classificar e da proposta de ZEP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.gov.pt
c) Câmara Municipal do Fundão, www.cm-fundao.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCC, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
11 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
317146756
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597382.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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