Resolução da Assembleia da República 142/2023, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 249/2023, Série I de 2023-12-28
- Data: 2023-12-28
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 142/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas.
Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce os meios financeiros e humanos dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, incluindo o plano CASA.
2 - Assegure que os programas de apoio pedagógico em vigor e a elaborar incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros, nomeadamente através da afetação de intérpretes em língua que dominem e da afetação de docentes para ensino do Português como língua não materna.
3 - Garanta que estes programas reforçam a disponibilização e capacidade de efetivação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, ao abrigo do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, na redação atual, que estabelece o regime jurídico de educação inclusiva.
Aprovada em 20 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
117196425
Sumário: Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas.
Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce os meios financeiros e humanos dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, incluindo o plano CASA.
2 - Assegure que os programas de apoio pedagógico em vigor e a elaborar incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros, nomeadamente através da afetação de intérpretes em língua que dominem e da afetação de docentes para ensino do Português como língua não materna.
3 - Garanta que estes programas reforçam a disponibilização e capacidade de efetivação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, ao abrigo do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, na redação atual, que estabelece o regime jurídico de educação inclusiva.
Aprovada em 20 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
117196425
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597338.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-07-06 -
Decreto-Lei
54/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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