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Resolução da Assembleia da República 142/2023, de 28 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 142/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas.

Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros e com necessidades educativas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce os meios financeiros e humanos dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, incluindo o plano CASA.

2 - Assegure que os programas de apoio pedagógico em vigor e a elaborar incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiros, nomeadamente através da afetação de intérpretes em língua que dominem e da afetação de docentes para ensino do Português como língua não materna.

3 - Garanta que estes programas reforçam a disponibilização e capacidade de efetivação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, ao abrigo do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, na redação atual, que estabelece o regime jurídico de educação inclusiva.

Aprovada em 20 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

117196425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597338.dre.pdf .

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