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Aviso 25239/2023, de 28 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de diretor

Texto do documento

Aviso 25239/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de diretor.

Abertura do procedimento concursal para recrutamento de Diretor do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires

Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º e 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, sito no concelho da Amadora, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições previstas no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, sem prejuízo do n.º 5 do referido artigo.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (aejcardosopires.pt), podendo ser entregue em mão (envelope fechado) nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas, localizados na Escola Básica 2,3 José Cardoso Pires, Rua António Nobre, Mina de Água, 2700-080 Amadora, dentro do horário de expediente, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para os supracitados serviços, expedidas até ao termo do prazo fixado.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, no máximo de 20 páginas, fonte Arial 12, espaçamento 1,5, podendo ser complementado com os anexos considerados relevantes. Este documento deve ser datado e assinado e deve conter:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no decurso mandato.

d) Declaração autenticada pelos serviços administrativos de origem, na qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires).

e) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.

5 - A apreciação das candidaturas considera obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n. º75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n. º137/2012, de 2 de julho.

7 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento Sede do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis, após a data-limite de apresentação de candidaturas.

8 - Das decisões de exclusão das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação e divulgação na página eletrónica do Agrupamento. O prazo para a decisão do recurso é de cinco dias úteis.

9 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos do Agrupamento.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 2 de novembro de 2023.

2 de novembro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Sónia Marina Alves Pires.

317174506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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