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Aviso 25230/2023, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau

Texto do documento

Aviso 25230/2023

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho do Inspetor-Geral de Finanças, de 28 de novembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as competências constantes n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, referente ao cargo de Inspetor de Finanças Diretor do Centro de Competências do Controlo Financeiro Empresarial.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no endereço http://www.bep.gov.pt/, até ao 3.º dia útil a contar da data do presente aviso.

12 de dezembro de 2023. - O Inspetor-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

317156679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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