Despacho 16/93-XII, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [8], de 11.01.1994, Pág. 246
- Data: 1994-01-11
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Sumário
O MINISTRO DAS FINANÇAS, AO ABRIGO DO N.2 DO ART. 47 DA LEI 30-C/92, DE 28-12, E EM NOME DA REPRESENTAÇÃO DO ESTADO PORTUGUÊS AUTORIZA ALTERAÇÕES AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE 1 000 000 000$, AUTORIZADO PELA LEI 32/82, DE 30-12, E ALTERADO NOS DO N.2 DO ART. 53 DA 2/92, DE DE 9-3.
Aviso
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