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Despacho 16/93-XII, de 11 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [8], de 11.01.1994, Pág. 246
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, AO ABRIGO DO N.2 DO ART. 47 DA LEI 30-C/92, DE 28-12, E EM NOME DA REPRESENTAÇÃO DO ESTADO PORTUGUÊS AUTORIZA ALTERAÇÕES AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE 1 000 000 000$, AUTORIZADO PELA LEI 32/82, DE 30-12, E ALTERADO NOS DO N.2 DO ART. 53 DA 2/92, DE DE 9-3.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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