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Despacho 15/93-XII, de 11 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [8], de 11.01.1994, Pág. 246
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Sumário

AUTORIZA A REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE PARA COM A REPÚBLICA PORTUGUESA VENCIDA E VINCENDA NO PERIODO DE 1-1-93 A 31-12-94. AS CONDICOES GERAIS DO ACORDO DE REESTRUTURAÇÃO CONSTAM DA FICHA TÉCNICA ANEXA AO PRESENTE DESPACHO. DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, A COMPETENCIA PARA APROVAR A RESPECTIVA MINUTA E OUTORGAR NO ACORDO QUE VIER A SER CELEBRADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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