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Resolução do Conselho de Ministros 192/2023, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Programa Nacional de Investimentos para a década de 2021 a 2030

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2023

Sumário: Aprova o Programa Nacional de Investimentos para a década de 2021 a 2030.

O Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030) tem como objetivo ser o instrumento de planeamento do próximo ciclo de investimentos estratégicos e estruturantes de âmbito nacional, para fazer face às necessidades e desafios da próxima década e décadas vindouras. Para tal, o PNI assenta em três objetivos estratégicos: (i) Coesão, competitividade e inovação; (ii) Sustentabilidade, e (iii) Ação climática.

A sua elaboração resultou de um processo de auscultação pública, envolvendo os mais variados atores económicos e sociais, de forma a alcançar um amplo consenso nacional relativamente aos investimentos a realizar, ao qual sucedeu um exercício de análise e planeamento por parte do Governo. O PNI 2030 tem um âmbito multissetorial, incidindo sobre os setores da mobilidade e transportes - fatores-chave para a competitividade externa e coesão interna do nosso país -, como também do ambiente, energia e regadio, fundamentais para enfrentar os desafios da descarbonização e da transição energética.

A primeira versão do PNI 2030 foi discutida em Conselho de Ministros, em janeiro de 2019, e posteriormente enviada para apreciação da Assembleia da República, que, para o efeito, criou um grupo de trabalho na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas. O resultado deste trabalho foi aprovado por Resolução da Assembleia da República n.º 154/2019, de 23 de agosto.

O PNI 2030 foi então submetido ao Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), que também analisou a resolução da Assembleia da República, e, após recolhidas outras contribuições, emitiu parecer em junho de 2020. Na sequência do parecer, foi produzida uma versão revista do PNI, datada de outubro de 2020, que foi objeto de apresentação em sessão pública.

Uma vez que o PNI 2030 está sujeito a avaliação ambiental, o Governo encarregou, em novembro de 2020, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., de realizá-la, tendo o relatório ambiental, na sua versão de setembro de 2021, sido objeto de consulta pública até dezembro de 2021. Adicionalmente, procedeu-se à audição de entidades com responsabilidades ambientais. O relatório ambiental ficou concluído em junho de 2022, e a declaração ambiental foi emitida em janeiro de 2023.

Face ao que precede, cabe agora ao Governo aprovar o PNI 2030, o qual deverá, doravante, ser objeto de desenvolvimento e concretização através de planos mais específicos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros decide:

1 - Aprovar o Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030), para a década de 2021 a 2030, que incorpora os resultados da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e o qual se estrutura nas seguintes quatro áreas temáticas:

a) Transportes e mobilidade;

b) Ambiente;

c) Energia; e

d) Regadio.

2 - Determinar que o PNI 2030, composto pelo relatório e os anexos A.1, Fichas de investimento, A.2, Antecedentes - PETI+ 2014/20, A.3, Diagnósticos setoriais e A.4, Síntese do processo de auscultação pública, é disponibilizado no endereço eletrónico https://www.infraestruturasdeportugal.pt/infraestruturas/investimentos/programas/planos-estrategicos/pni2030, do sítio na Internet da Infraestruturas de Portugal, S. A.

3 - Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das infraestruturas, do ambiente e da agricultura, a implementação do PNI 2030, através da execução das medidas nele preconizadas e de outras que se revelem necessárias ao cumprimento dos seus objetivos estratégicos, a saber:

a) Coesão, reforçando a coesão territorial, em particular através do reforço da conetividade dos territórios, e da atividade económica, valorizando o capital natural;

b) Competitividade e inovação, aumentando e melhorando as condições infraestruturais do território nacional, capitalizando o potencial geográfico atlântico nacional e reforçando a inserção territorial de Portugal na Europa, em particular na Península Ibérica;

c) Sustentabilidade e Ação Climática, promovendo a descarbonização da economia e a transição energética, adaptando os territórios às alterações climáticas e garantindo uma maior resiliência das infraestruturas.

4 - Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das infraestruturas, do ambiente e da agricultura, a operacionalização do sistema de seguimento previsto no processo de AAE do PNI 2030.

5 - Determinar que a assunção de compromissos no âmbito da execução das medidas previstas na presente resolução depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

6 - Determinar que o membro do Governo responsável pela área das infraestruturas prossegue o desenvolvimento do modelo multimodal de transportes, que permita aferir priorizações ou atualizações do plano, cuja importância releva também para cumprimento da condição habilitadora para financiamento de projetos do Portugal 2030.

7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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