Resolução do Conselho de Ministros 190/2023, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26
- Data: 2023-12-26
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Sumário
Reconhece que em Portugal estão reunidas as condições para cumprir a meta de proteção legal de, pelo menos, 30 % da superfície terrestre continental
Texto do documento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2023
Sumário: Reconhece que em Portugal estão reunidas as condições para cumprir a meta de proteção legal de, pelo menos, 30 % da superfície terrestre continental.
No contexto europeu, Portugal é um dos países com maiores níveis de biodiversidade, pelo facto de se situar entre as três regiões biogeográficas ricas em biodiversidade, o Atlântico, o Mediterrâneo e a Macaronésia, onde vivem mais de 35 000 espécies de animais e plantas, ou seja, 22 % de todas as espécies descritas na Europa e 2 % a nível mundial.
Em matéria de política climática, nas últimas décadas, Portugal tem apresentado excelentes resultados, superando os objetivos definidos no âmbito do Protocolo de Quioto, tendo o Governo assumido, em 2016, o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050, traçando uma visão clara relativamente à descarbonização da economia nacional e contribuindo para os objetivos mais ambiciosos no quadro do Acordo de Paris. Com a aprovação da Lei de Bases do Clima, Portugal antecipará esta meta para 2045, mantendo a sua ambição em ser um país líder na adaptação às alterações climáticas. A par destes objetivos, Portugal ambiciona cumprir as suas obrigações internacionais em matéria de biodiversidade.
Com a presente resolução pretende-se evidenciar o cumprimento do compromisso internacional que Portugal assumiu quanto à proteção legal de, pelo menos, 30 % da superfície terrestre, conforme previsto na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030 e assumido na 15.ª Conferência das Partes das Nações Unidas, no âmbito da Convenção para a Diversidade Biológica realizada no final de 2022.
Ademais, a presente resolução evidencia a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente o ODS 15 «Proteger a Vida Terrestre».
A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, considera como um dos instrumentos fundamentais de concretização dos objetivos definidos no eixo estratégico «Melhorar o estado de conservação do património natural» a consolidação do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC).
Paralelamente, o Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, que define o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade (RJCNB), estipula que o SNAC é constituído pela Rede Nacional de Áreas Protegidas, pelas áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e pelas demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.
Assim, em cumprimento do que se encontra previsto no Programa do XXIII Governo Constitucional, em particular «Valorizar o Território - do Mar à Floresta», e tendo por base a aplicação do RJCNB, em Portugal estão já reunidas as condições para cumprir a meta de proteção legal de, pelo menos, 30 % da superfície terrestre, meta essencial para deter e reverter a perda de biodiversidade, a nível nacional e mundial.
Por fim, com a presente resolução pretende-se também orientar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, para o conjunto de ações que têm de ser desenvolvidas para, em 2030, Portugal conseguir cumprir integralmente os seus compromissos internacionais em matéria de biodiversidade, nomeadamente as decorrentes da Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030, onde se destaca a necessidade de conferir proteção estrita a, pelo menos, um terço das áreas protegidas da União Europeia, bem como de gerir eficazmente todas as áreas protegidas, definindo objetivos e medidas de conservação claros, e efetuando a monitorização dos mesmos de forma adequada.
Como tal, a presente resolução estabelece que o ICNF, I. P., deve apresentar diversos elementos muito importantes para justificar, perante as instâncias internacionais, o efetivo cumprimento das metas com as quais Portugal se comprometeu.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Reconhecer que Portugal tem 34,8 % da superfície terrestre com estatuto de proteção, tendo em conta o território integrado no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), conforme consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, dando assim cumprimento a um dos compromissos internacionais assumidos pelo país nesta matéria.
2 - Determinar que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, deve apresentar, no prazo de três meses, ao membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza, um relatório onde identifica as áreas terrestres do SNAC para as quais já estão definidos os objetivos de conservação e medidas de gestão associadas, e as áreas para as quais ainda não estão definidos aqueles objetivos.
3 - Determinar que o ICNF, I. P., no prazo de um ano, deve definir e apresentar ao membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza o plano de ação que defina o conjunto de objetivos de conservação e medidas de gestão associadas para as áreas terrestres do SNAC que ainda não os apresentam, considerando os critérios definidos na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030 e no Quadro Global de Biodiversidade Pós-2020, aprovado na 15.ª Conferência das Partes das Nações Unidas, no âmbito da Convenção para a Diversidade Biológica.
4 - Determinar que o ICNF, I. P., deve apresentar um relatório semestral com os avanços na implementação dos objetivos de conservação e medidas de gestão associadas das áreas classificadas, presentes nos números anteriores, fundamentais para que, em 2030, Portugal cumpra em pleno as suas obrigações internacionais em matéria de conservação da natureza e biodiversidade.
5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Proteção legal da superfície terrestre continental em Portugal
O Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) é constituído: (i) pela Rede Nacional de Áreas Protegidas; (ii) pelas áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000; e (iii) pelas demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.
Rede Nacional de Áreas Protegidas
Atualmente fazem parte integrante da Rede Nacional de Áreas Protegidas, em Portugal Continental, 52 áreas protegidas, incluindo 32 de âmbito nacional (1 parque nacional, 13 parques naturais, 9 reservas naturais, 2 paisagens protegidas e 7 monumentos naturais), 16 de âmbito regional/local (2 reservas naturais, 12 paisagens protegidas, 1 parque natural e monumento natural) e ainda 4 áreas protegidas privadas.
A Rede Nacional de Áreas Protegidas integra o seguinte:
Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG);
Parque Natural do Alvão (PNAL);
Parque Natural da Arrábida (PNA);
Parque Natural do Douro Internacional (PNDI);
Parque Natural do Litoral Norte (PNLN);
Parque Natural de Montesinho (PNM);
Parque Natural da Ria Formosa (PNRF);
Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE);
Parque Natural da Serra de São Mamede (PNSSM);
Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC);
Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC);
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV);
Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI);
Parque Natural do Vale do Guadiana (PNVG);
Reserva Natural das Berlengas (RNB);
Reserva Natural das Dunas de São Jacinto (RNDSJ);
Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES);
Reserva Natural do Estuário do Tejo (RNET);
Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (RNLSAS);
Reserva Natural do Paul de Arzila (RNPA);
Reserva Natural do Paul do Boquilobo (RNPB);
Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António (RNSCMVRSA);
Reserva Natural da Serra Malcata (RNSM);
Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica (PPAFCC);
Paisagem Protegida da Serra do Açor (PPSA);
Monumento Natural do Cabo Mondego (MNCM);
Monumento Natural de Carenque (MNC);
Monumento Natural dos Lagosteiros (MNLag);
Monumento Natural da Pedra da Mua (MNPM);
Monumento Natural da Pedreira do Avelino (MNPA);
Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas (MNPD);
Monumento Natural de Portas de Rodão (MNPR);
Parque Natural Regional do Vale do Tua (PNVT);
Reserva Natural Local do Estuário do Douro (RNLED);
Reserva Natural Local do Paul da Tornada (RNLPT);
Paisagem Protegida Regional da Albufeira do Azibo (PPRAAzib);
Paisagem Protegida Regional do Corno do Bico (PPRCB);
Paisagem Protegida Regional das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos (PPRLBSPA);
Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica do Mindelo (PPRLVCROM);
Paisagem Protegida Regional do Parque das Serras do Porto (PPRPSP);
Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha (PPRSG);
Paisagem Protegida Regional da Serra de Montejunto (PPRSM);
Paisagem Protegida Local do Açude da Agolada (PPLAAgol);
Paisagem Protegida Local do Açude do Monte da Barca (PPLAMB);
Paisagem Protegida Local da Fonte Benémola (PPLFB);
Paisagem Protegida Local da Rocha da Pena (PPLRP);
Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira (PPLSSA);
Área Protegida Privada da Faia Brava (APPFB);
Área Protegida Privada da Fraga Viva - Reduto do Batráquio (APPVFRB);
Área Protegida Privada do Vale das Amoreiras (APPVA);
Área Protegida Privada do Montado do Freixo do Meio (APPMFM);
Monumento Natural Local do Canhão Cársico de Ota (MNLCCO).
A Rede Nacional de Áreas Protegidas em Portugal Continental ocupa uma área terrestre de 746 248 hectares.
Áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000
Encontram-se classificados em Portugal Continental, ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992 (Diretiva Habitats), 1 sítio de importância comunitária e 62 zonas especiais de conservação e, ao abrigo da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009 (Diretiva Aves), 42 zonas de proteção especial.
No Continente, a Rede Natura 2000 integra o seguinte:
Diretiva Habitats
PTCON0003 - Alvão/Marão (ZEC);
PTCON0035 - Alvito/Cuba (ZEC);
PTCON0052 - Arade/Odelouca (ZEC);
PTCON0006 - Arquipélago da Berlenga (ZEC);
PTCON0010 - Arrábida/Espichel (ZEC);
PTCON0046 - Azabuxo/Leiria (ZEC);
PTCON0062 - Banco Gorringe (ZEC);
PTCON0018 - Barrinha de Esmoriz (ZEC);
PTCON0049 - Barrocal (ZEC);
PTCON0029 - Cabeção (ZEC);
PTCON0033 - Cabrela (ZEC);
PTCON0030 - Caia (ZEC);
PTCON0057 - Caldeirão (ZEC);
PTCON0016 - Cambarinho (ZEC);
PTCON0027 - Carregal do Sal (ZEC);
PTCON0050 - Cerro da Cabeça (ZEC);
PTCON0051 - Complexo do Açor (ZEC);
PTCON0034 - Comporta/Galé (ZEC);
PTCON0040 - Corno do Bico (ZEC);
PTCON0012 - Costa Sudoeste (ZEC);
PTCON0022 - Douro Internacional (ZEC);
PTCON0055 - Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas (ZEC);
PTCON0011 - Estuário do Sado (ZEC);
PTCON0009 - Estuário do Tejo (ZEC);
PTCON0054 - Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira (ZEC);
PTCON0036 - Guadiana (ZEC);
PTCON0017 - Litoral Norte (ZEC);
PTCON0063 - Maceda/Praia da Vieira (SIC);
PTCON0004 - Malcata (ZEC);
PTCON0042 - Minas de St.º Adrião (ZEC);
PTCON0037 - Monchique (ZEC);
PTCON0031 - Monfurado (ZEC);
PTCON0025 - Montemuro (ZEC);
PTCON0002 - Montesinho/Nogueira (ZEC);
PTCON0023 - Morais (ZEC);
PTCON0053 - Moura/Barrancos (ZEC);
PTCON0044 - Nisa/Lage da Prata (ZEC);
PTCON0005 - Paul de Arzila (ZEC);
PTCON0001 - Peneda-Gerês (ZEC);
PTCON0056 - Peniche/Santa Cruz (ZEC);
PTCON0058 - Ria de Alvor (ZEC);
PTCON0061 - Ria de Aveiro (ZEC);
PTCON0013 - Ria Formosa/Castro Marim (ZEC);
PTCON0038 - Ribeira de Quarteira (ZEC);
PTCON0032 - Rio Guadiana/Juromenha (ZEC);
PTCON0020 - Rio Lima (ZEC);
PTCON0019 - Rio Minho (ZEC);
PTCON0059 - Rio Paiva (ZEC);
PTCON0026 - Rio Vouga (ZEC);
PTCON0021 - Rios Sabor e Maçãs (ZEC);
PTCON0043 - Romeu (ZEC);
PTCON0041 - Samil (ZEC);
PTCON0007 - São Mamede (ZEC);
PTCON0039 - Serra d'Arga (ZEC);
PTCON0014 - Serra da Estrela (ZEC);
PTCON0028 - Serra da Gardunha (ZEC);
PTCON0060 - Serra da Lousã (ZEC);
PTCON0048 - Serra de Montejunto (ZEC);
PTCON0047 - Serras da Freita e Arada (ZEC);
PTCON0015 - Serras de Aire e Candeeiros (ZEC);
PTCON0045 - Sicó/Alvaiázere (ZEC);
PTCON0008 - Sintra/Cascais (ZEC);
PTCON0024 - Valongo (ZEC);
Diretiva Aves
PTZPE0012 - Açude da Murta (ZPE);
PTZPE0060 - Aveiro/Nazaré (ZPE);
PTZPE0050 - Cabo Espichel (ZPE);
PTZPE0061 - Cabo Raso (ZPE);
PTCON0057 - Caldeirão (ZPE);
PTZPE0043 - Campo Maior (ZPE);
PTZPE0046 - Castro Verde (ZPE);
PTZPE0015 - Costa Sudoeste (ZPE);
PTZPE0057 - Cuba (ZPE);
PTZPE0038 - Douro Internacional e Vale do Águeda (ZPE);
PTZPE0011 - Estuário do Sado (ZPE);
PTZPE0010 - Estuário do Tejo (ZPE);
PTZPE0001 - Estuários dos Rios Minho e Coura (ZPE);
PTZPE0055 - Évora (ZPE);
PTZPE0009 - Ilhas Berlengas (ZPE);
PTZPE0014 - Lagoa da Sancha (ZPE);
PTZPE0013 - Lagoa de Santo André (ZPE);
PTZPE0049 - Lagoa Pequena (ZPE);
PTZPE0016 - Leixão da Gaivota (ZPE);
PTCON0037 - Monchique (ZPE);
PTZPE0051 - Monforte (ZPE);
PTZPE0003 - Montesinho/Nogueira (ZPE);
PTZPE0045 - Mourão/Moura/Barrancos (ZPE);
PTZPE0006 - Paul da Madriz (ZPE);
PTZPE0005 - Paul de Arzila (ZPE);
PTZPE0008 - Paul do Boquilobo (ZPE);
PTZPE0040 - Paul do Taipal (ZPE);
PTZPE0058 - Piçarras (ZPE);
PTZPE0056 - Reguengos (ZPE);
PTZPE0004 - Ria de Aveiro (ZPE);
PTZPE0017 - Ria Formosa (ZPE);
PTZPE0037 - Rios Sabor e Maçãs (ZPE);
PTZPE0054 - São Vicente (ZPE);
PTZPE0018 - Sapais de Castro Marim (ZPE);
PTZPE0007 - Serra da Malcata (ZPE);
PTZPE0002 - Serra do Gerês (ZPE);
PTZPE0042 - Tejo Internacional, Erges e Pônsul (ZPE);
PTZPE0059 - Torre da Bolsa (ZPE);
PTZPE0039 - Vale do Côa (ZPE);
PTZPE0047 - Vale do Guadiana (ZPE);
PTZPE0052 - Veiros (ZPE);
PTZPE0053 - Vila Fernando (ZPE).
A Rede Natura 2000 em Portugal Continental ocupa uma área terrestre de 1 942 403 hectares.
Áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais
Na área terrestre de Portugal Continental, assinalam-se as seguintes áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais:
18 sítios Ramsar, assim designados ao abrigo da Convenção de Ramsar relativa às zonas húmidas com interesse internacional em particular para as aves aquáticas, que ocupam uma área terrestre de 117 381 hectares e que são os seguintes:
Estuário do Mondego;
Estuário do Sado;
Estuário do Tejo;
Lagoa de Albufeira;
Lagoa de St.º André e Lagoa da Sancha;
Lagoas de Bertiandos e de S. Pedro de Arcos;
Pateira de Fermentelos e vale dos rios Águeda e Cértima;
Paul da Tornada;
Paul de Arzila;
Paul de Boquilobo;
Paul de Madriz;
Paul do Taipal;
Planalto da Serra da Estrela e troço superior do rio Zêzere;
Polje de Mira-Minde e nascentes associadas;
Ria de Alvor;
Ria Formosa,
Ribeira de Vascão;
Sapal de Castro Marim.
Seis reservas da biosfera da UNESCO, que ocupam uma área terrestre de 1 087 154 hectares e que são as seguintes:
Berlengas;
Boquilobo;
Gerês;
Tejo-Tajo;
Meseta Ibérica;
Castro Verde.
Oito reservas biogenéticas, totalmente integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas;
Quatro geoparques englobados na Rede Global de Geoparques da UNESCO, que ocupam uma área terrestre de 835 815 hectares e que são os seguintes:
Naturtejo da Meseta Meridional;
Arouca;
Terras de Cavaleiros;
Estrela.
Em síntese, existem 181 locais classificados, ao abrigo do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, em Portugal Continental, que podem ser consultados em:
https://geocatalogo.icnf.pt/geovisualizador/areas_classificadas/.
Atualmente, 3 100 677 hectares do território terrestre de Portugal Continental, ou seja, 34,8 % deste território, tem proteção legal, considerando áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais, tais como sítios Ramsar, reservas da biosfera da UNESCO e geoparques englobados na Rede Global de Geoparques da UNESCO.
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Sumário: Reconhece que em Portugal estão reunidas as condições para cumprir a meta de proteção legal de, pelo menos, 30 % da superfície terrestre continental.
No contexto europeu, Portugal é um dos países com maiores níveis de biodiversidade, pelo facto de se situar entre as três regiões biogeográficas ricas em biodiversidade, o Atlântico, o Mediterrâneo e a Macaronésia, onde vivem mais de 35 000 espécies de animais e plantas, ou seja, 22 % de todas as espécies descritas na Europa e 2 % a nível mundial.
Em matéria de política climática, nas últimas décadas, Portugal tem apresentado excelentes resultados, superando os objetivos definidos no âmbito do Protocolo de Quioto, tendo o Governo assumido, em 2016, o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050, traçando uma visão clara relativamente à descarbonização da economia nacional e contribuindo para os objetivos mais ambiciosos no quadro do Acordo de Paris. Com a aprovação da Lei de Bases do Clima, Portugal antecipará esta meta para 2045, mantendo a sua ambição em ser um país líder na adaptação às alterações climáticas. A par destes objetivos, Portugal ambiciona cumprir as suas obrigações internacionais em matéria de biodiversidade.
Com a presente resolução pretende-se evidenciar o cumprimento do compromisso internacional que Portugal assumiu quanto à proteção legal de, pelo menos, 30 % da superfície terrestre, conforme previsto na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030 e assumido na 15.ª Conferência das Partes das Nações Unidas, no âmbito da Convenção para a Diversidade Biológica realizada no final de 2022.
Ademais, a presente resolução evidencia a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente o ODS 15 «Proteger a Vida Terrestre».
A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, considera como um dos instrumentos fundamentais de concretização dos objetivos definidos no eixo estratégico «Melhorar o estado de conservação do património natural» a consolidação do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC).
Paralelamente, o Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, que define o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade (RJCNB), estipula que o SNAC é constituído pela Rede Nacional de Áreas Protegidas, pelas áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e pelas demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.
Assim, em cumprimento do que se encontra previsto no Programa do XXIII Governo Constitucional, em particular «Valorizar o Território - do Mar à Floresta», e tendo por base a aplicação do RJCNB, em Portugal estão já reunidas as condições para cumprir a meta de proteção legal de, pelo menos, 30 % da superfície terrestre, meta essencial para deter e reverter a perda de biodiversidade, a nível nacional e mundial.
Por fim, com a presente resolução pretende-se também orientar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, para o conjunto de ações que têm de ser desenvolvidas para, em 2030, Portugal conseguir cumprir integralmente os seus compromissos internacionais em matéria de biodiversidade, nomeadamente as decorrentes da Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030, onde se destaca a necessidade de conferir proteção estrita a, pelo menos, um terço das áreas protegidas da União Europeia, bem como de gerir eficazmente todas as áreas protegidas, definindo objetivos e medidas de conservação claros, e efetuando a monitorização dos mesmos de forma adequada.
Como tal, a presente resolução estabelece que o ICNF, I. P., deve apresentar diversos elementos muito importantes para justificar, perante as instâncias internacionais, o efetivo cumprimento das metas com as quais Portugal se comprometeu.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Reconhecer que Portugal tem 34,8 % da superfície terrestre com estatuto de proteção, tendo em conta o território integrado no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), conforme consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, dando assim cumprimento a um dos compromissos internacionais assumidos pelo país nesta matéria.
2 - Determinar que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, deve apresentar, no prazo de três meses, ao membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza, um relatório onde identifica as áreas terrestres do SNAC para as quais já estão definidos os objetivos de conservação e medidas de gestão associadas, e as áreas para as quais ainda não estão definidos aqueles objetivos.
3 - Determinar que o ICNF, I. P., no prazo de um ano, deve definir e apresentar ao membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza o plano de ação que defina o conjunto de objetivos de conservação e medidas de gestão associadas para as áreas terrestres do SNAC que ainda não os apresentam, considerando os critérios definidos na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030 e no Quadro Global de Biodiversidade Pós-2020, aprovado na 15.ª Conferência das Partes das Nações Unidas, no âmbito da Convenção para a Diversidade Biológica.
4 - Determinar que o ICNF, I. P., deve apresentar um relatório semestral com os avanços na implementação dos objetivos de conservação e medidas de gestão associadas das áreas classificadas, presentes nos números anteriores, fundamentais para que, em 2030, Portugal cumpra em pleno as suas obrigações internacionais em matéria de conservação da natureza e biodiversidade.
5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Proteção legal da superfície terrestre continental em Portugal
O Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) é constituído: (i) pela Rede Nacional de Áreas Protegidas; (ii) pelas áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000; e (iii) pelas demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.
Rede Nacional de Áreas Protegidas
Atualmente fazem parte integrante da Rede Nacional de Áreas Protegidas, em Portugal Continental, 52 áreas protegidas, incluindo 32 de âmbito nacional (1 parque nacional, 13 parques naturais, 9 reservas naturais, 2 paisagens protegidas e 7 monumentos naturais), 16 de âmbito regional/local (2 reservas naturais, 12 paisagens protegidas, 1 parque natural e monumento natural) e ainda 4 áreas protegidas privadas.
A Rede Nacional de Áreas Protegidas integra o seguinte:
Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG);
Parque Natural do Alvão (PNAL);
Parque Natural da Arrábida (PNA);
Parque Natural do Douro Internacional (PNDI);
Parque Natural do Litoral Norte (PNLN);
Parque Natural de Montesinho (PNM);
Parque Natural da Ria Formosa (PNRF);
Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE);
Parque Natural da Serra de São Mamede (PNSSM);
Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC);
Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC);
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV);
Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI);
Parque Natural do Vale do Guadiana (PNVG);
Reserva Natural das Berlengas (RNB);
Reserva Natural das Dunas de São Jacinto (RNDSJ);
Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES);
Reserva Natural do Estuário do Tejo (RNET);
Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (RNLSAS);
Reserva Natural do Paul de Arzila (RNPA);
Reserva Natural do Paul do Boquilobo (RNPB);
Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António (RNSCMVRSA);
Reserva Natural da Serra Malcata (RNSM);
Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica (PPAFCC);
Paisagem Protegida da Serra do Açor (PPSA);
Monumento Natural do Cabo Mondego (MNCM);
Monumento Natural de Carenque (MNC);
Monumento Natural dos Lagosteiros (MNLag);
Monumento Natural da Pedra da Mua (MNPM);
Monumento Natural da Pedreira do Avelino (MNPA);
Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas (MNPD);
Monumento Natural de Portas de Rodão (MNPR);
Parque Natural Regional do Vale do Tua (PNVT);
Reserva Natural Local do Estuário do Douro (RNLED);
Reserva Natural Local do Paul da Tornada (RNLPT);
Paisagem Protegida Regional da Albufeira do Azibo (PPRAAzib);
Paisagem Protegida Regional do Corno do Bico (PPRCB);
Paisagem Protegida Regional das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos (PPRLBSPA);
Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica do Mindelo (PPRLVCROM);
Paisagem Protegida Regional do Parque das Serras do Porto (PPRPSP);
Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha (PPRSG);
Paisagem Protegida Regional da Serra de Montejunto (PPRSM);
Paisagem Protegida Local do Açude da Agolada (PPLAAgol);
Paisagem Protegida Local do Açude do Monte da Barca (PPLAMB);
Paisagem Protegida Local da Fonte Benémola (PPLFB);
Paisagem Protegida Local da Rocha da Pena (PPLRP);
Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira (PPLSSA);
Área Protegida Privada da Faia Brava (APPFB);
Área Protegida Privada da Fraga Viva - Reduto do Batráquio (APPVFRB);
Área Protegida Privada do Vale das Amoreiras (APPVA);
Área Protegida Privada do Montado do Freixo do Meio (APPMFM);
Monumento Natural Local do Canhão Cársico de Ota (MNLCCO).
A Rede Nacional de Áreas Protegidas em Portugal Continental ocupa uma área terrestre de 746 248 hectares.
Áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000
Encontram-se classificados em Portugal Continental, ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992 (Diretiva Habitats), 1 sítio de importância comunitária e 62 zonas especiais de conservação e, ao abrigo da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009 (Diretiva Aves), 42 zonas de proteção especial.
No Continente, a Rede Natura 2000 integra o seguinte:
Diretiva Habitats
PTCON0003 - Alvão/Marão (ZEC);
PTCON0035 - Alvito/Cuba (ZEC);
PTCON0052 - Arade/Odelouca (ZEC);
PTCON0006 - Arquipélago da Berlenga (ZEC);
PTCON0010 - Arrábida/Espichel (ZEC);
PTCON0046 - Azabuxo/Leiria (ZEC);
PTCON0062 - Banco Gorringe (ZEC);
PTCON0018 - Barrinha de Esmoriz (ZEC);
PTCON0049 - Barrocal (ZEC);
PTCON0029 - Cabeção (ZEC);
PTCON0033 - Cabrela (ZEC);
PTCON0030 - Caia (ZEC);
PTCON0057 - Caldeirão (ZEC);
PTCON0016 - Cambarinho (ZEC);
PTCON0027 - Carregal do Sal (ZEC);
PTCON0050 - Cerro da Cabeça (ZEC);
PTCON0051 - Complexo do Açor (ZEC);
PTCON0034 - Comporta/Galé (ZEC);
PTCON0040 - Corno do Bico (ZEC);
PTCON0012 - Costa Sudoeste (ZEC);
PTCON0022 - Douro Internacional (ZEC);
PTCON0055 - Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas (ZEC);
PTCON0011 - Estuário do Sado (ZEC);
PTCON0009 - Estuário do Tejo (ZEC);
PTCON0054 - Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira (ZEC);
PTCON0036 - Guadiana (ZEC);
PTCON0017 - Litoral Norte (ZEC);
PTCON0063 - Maceda/Praia da Vieira (SIC);
PTCON0004 - Malcata (ZEC);
PTCON0042 - Minas de St.º Adrião (ZEC);
PTCON0037 - Monchique (ZEC);
PTCON0031 - Monfurado (ZEC);
PTCON0025 - Montemuro (ZEC);
PTCON0002 - Montesinho/Nogueira (ZEC);
PTCON0023 - Morais (ZEC);
PTCON0053 - Moura/Barrancos (ZEC);
PTCON0044 - Nisa/Lage da Prata (ZEC);
PTCON0005 - Paul de Arzila (ZEC);
PTCON0001 - Peneda-Gerês (ZEC);
PTCON0056 - Peniche/Santa Cruz (ZEC);
PTCON0058 - Ria de Alvor (ZEC);
PTCON0061 - Ria de Aveiro (ZEC);
PTCON0013 - Ria Formosa/Castro Marim (ZEC);
PTCON0038 - Ribeira de Quarteira (ZEC);
PTCON0032 - Rio Guadiana/Juromenha (ZEC);
PTCON0020 - Rio Lima (ZEC);
PTCON0019 - Rio Minho (ZEC);
PTCON0059 - Rio Paiva (ZEC);
PTCON0026 - Rio Vouga (ZEC);
PTCON0021 - Rios Sabor e Maçãs (ZEC);
PTCON0043 - Romeu (ZEC);
PTCON0041 - Samil (ZEC);
PTCON0007 - São Mamede (ZEC);
PTCON0039 - Serra d'Arga (ZEC);
PTCON0014 - Serra da Estrela (ZEC);
PTCON0028 - Serra da Gardunha (ZEC);
PTCON0060 - Serra da Lousã (ZEC);
PTCON0048 - Serra de Montejunto (ZEC);
PTCON0047 - Serras da Freita e Arada (ZEC);
PTCON0015 - Serras de Aire e Candeeiros (ZEC);
PTCON0045 - Sicó/Alvaiázere (ZEC);
PTCON0008 - Sintra/Cascais (ZEC);
PTCON0024 - Valongo (ZEC);
Diretiva Aves
PTZPE0012 - Açude da Murta (ZPE);
PTZPE0060 - Aveiro/Nazaré (ZPE);
PTZPE0050 - Cabo Espichel (ZPE);
PTZPE0061 - Cabo Raso (ZPE);
PTCON0057 - Caldeirão (ZPE);
PTZPE0043 - Campo Maior (ZPE);
PTZPE0046 - Castro Verde (ZPE);
PTZPE0015 - Costa Sudoeste (ZPE);
PTZPE0057 - Cuba (ZPE);
PTZPE0038 - Douro Internacional e Vale do Águeda (ZPE);
PTZPE0011 - Estuário do Sado (ZPE);
PTZPE0010 - Estuário do Tejo (ZPE);
PTZPE0001 - Estuários dos Rios Minho e Coura (ZPE);
PTZPE0055 - Évora (ZPE);
PTZPE0009 - Ilhas Berlengas (ZPE);
PTZPE0014 - Lagoa da Sancha (ZPE);
PTZPE0013 - Lagoa de Santo André (ZPE);
PTZPE0049 - Lagoa Pequena (ZPE);
PTZPE0016 - Leixão da Gaivota (ZPE);
PTCON0037 - Monchique (ZPE);
PTZPE0051 - Monforte (ZPE);
PTZPE0003 - Montesinho/Nogueira (ZPE);
PTZPE0045 - Mourão/Moura/Barrancos (ZPE);
PTZPE0006 - Paul da Madriz (ZPE);
PTZPE0005 - Paul de Arzila (ZPE);
PTZPE0008 - Paul do Boquilobo (ZPE);
PTZPE0040 - Paul do Taipal (ZPE);
PTZPE0058 - Piçarras (ZPE);
PTZPE0056 - Reguengos (ZPE);
PTZPE0004 - Ria de Aveiro (ZPE);
PTZPE0017 - Ria Formosa (ZPE);
PTZPE0037 - Rios Sabor e Maçãs (ZPE);
PTZPE0054 - São Vicente (ZPE);
PTZPE0018 - Sapais de Castro Marim (ZPE);
PTZPE0007 - Serra da Malcata (ZPE);
PTZPE0002 - Serra do Gerês (ZPE);
PTZPE0042 - Tejo Internacional, Erges e Pônsul (ZPE);
PTZPE0059 - Torre da Bolsa (ZPE);
PTZPE0039 - Vale do Côa (ZPE);
PTZPE0047 - Vale do Guadiana (ZPE);
PTZPE0052 - Veiros (ZPE);
PTZPE0053 - Vila Fernando (ZPE).
A Rede Natura 2000 em Portugal Continental ocupa uma área terrestre de 1 942 403 hectares.
Áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais
Na área terrestre de Portugal Continental, assinalam-se as seguintes áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais:
18 sítios Ramsar, assim designados ao abrigo da Convenção de Ramsar relativa às zonas húmidas com interesse internacional em particular para as aves aquáticas, que ocupam uma área terrestre de 117 381 hectares e que são os seguintes:
Estuário do Mondego;
Estuário do Sado;
Estuário do Tejo;
Lagoa de Albufeira;
Lagoa de St.º André e Lagoa da Sancha;
Lagoas de Bertiandos e de S. Pedro de Arcos;
Pateira de Fermentelos e vale dos rios Águeda e Cértima;
Paul da Tornada;
Paul de Arzila;
Paul de Boquilobo;
Paul de Madriz;
Paul do Taipal;
Planalto da Serra da Estrela e troço superior do rio Zêzere;
Polje de Mira-Minde e nascentes associadas;
Ria de Alvor;
Ria Formosa,
Ribeira de Vascão;
Sapal de Castro Marim.
Seis reservas da biosfera da UNESCO, que ocupam uma área terrestre de 1 087 154 hectares e que são as seguintes:
Berlengas;
Boquilobo;
Gerês;
Tejo-Tajo;
Meseta Ibérica;
Castro Verde.
Oito reservas biogenéticas, totalmente integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas;
Quatro geoparques englobados na Rede Global de Geoparques da UNESCO, que ocupam uma área terrestre de 835 815 hectares e que são os seguintes:
Naturtejo da Meseta Meridional;
Arouca;
Terras de Cavaleiros;
Estrela.
Em síntese, existem 181 locais classificados, ao abrigo do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, em Portugal Continental, que podem ser consultados em:
https://geocatalogo.icnf.pt/geovisualizador/areas_classificadas/.
Atualmente, 3 100 677 hectares do território terrestre de Portugal Continental, ou seja, 34,8 % deste território, tem proteção legal, considerando áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais, tais como sítios Ramsar, reservas da biosfera da UNESCO e geoparques englobados na Rede Global de Geoparques da UNESCO.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593826.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-07-24 -
Decreto-Lei
142/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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