Decreto do Presidente da República n.º 127/2023
de 26 de dezembro
Sumário: Ratifica medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Decisão n.º 3/2021 do Comité de Embaixadores ACP-União Europeia (UE), de 26 de novembro de 2021, que altera a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 95.º, até à entrada em vigor do novo Acordo, ou até à aplicação a título provisório do novo Acordo entre a UE e os Estados ACP, consoante a que ocorrer primeiro, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 139/2023, em 30 de novembro de 2023.
Assinado em 15 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Decreto do Presidente da República 127/2023, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26
- Data: 2023-12-26
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Sumário
Ratifica medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE
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Anexos
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