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Decreto do Presidente da República 126/2023, de 26 de Dezembro

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Sumário

Ratifica a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 126/2023

de 26 de dezembro

Sumário: Ratifica a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 138/2023, em 30 de novembro de 2023.

Assinado em 12 de dezembro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 19 de dezembro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117184534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593812.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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