A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 126/2023, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 126/2023

de 26 de dezembro

Sumário: Ratifica a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 138/2023, em 30 de novembro de 2023.

Assinado em 12 de dezembro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 19 de dezembro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117184534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593812.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda