Decreto do Presidente da República n.º 126/2023
de 26 de dezembro
Sumário: Ratifica a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 138/2023, em 30 de novembro de 2023.
Assinado em 12 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Decreto do Presidente da República 126/2023, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26
- Data: 2023-12-26
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ratifica a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593812.dre.pdf .
Aviso
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