Anúncio de Procedimento 22069/2023, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Fundação Casa da Música
- Fonte: Diário da República n.º 247/2023, Série II de 2023-12-26
- Data: 2023-12-26
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Fundação Casa da Música
NIPC: 507636295
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Procedimentos de Adjudicação
Endereço: Avenida da Boavista, 604-610
Código postal: 4149 071
Localidade: Porto
País: PORTUGAL
NUT III: PT11A
Distrito/Região: Porto
Concelho: Porto
Freguesia: União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória
Endereço Eletrónico: procedimentosdeadjudicacao@casadamusica.com
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: ABS/2023/123 - CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO, COM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONITORIZAÇÃO DE ALARMES, CONTROLO DE ACESSOS, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA DO EDIFÍCIO CASA DA MÚSICA POR UM PERIODO DE 3 ANOS
Descrição sucinta do objeto do contrato: Serviços de monitorização de alarmes, controlo de acessos, vigilância e segurança privada do edifício Casa da Música por um período de 36 meses
Tipo de Contrato Principal: Serviços
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Preço base do procedimento? Sim
Valor do preço base do procedimento: 1,100,000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79710000
Valor: 1,100,000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Número de referência interna: ABS/2023/123
O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não
É utilizado um leilão eletrónico? Não
Serão usados critérios ambientais? Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES
Não
5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO
O contrato é dividido em lotes? Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT11A
Distrito/Região: Porto
Concelho: Porto
Freguesia: União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 1096 dias
Previsão de renovações? Não
Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
De acordo com o Programa de Concurso
9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Sim
Tipo:
Alvará de atividade de segurança privada
Descrição:
1- Comprovativo do alvará de atividade de segurança privada, emitido pela Direção Nacional da Policia de Segurança Pública de acordo com o previsto na Lei 34/2013, de 16 de maio do TIPO A;
2- Comprovativo do alvará de atividade de segurança privada, emitido pela Direção Nacional da Policia de Segurança Pública de acordo com o previsto na Lei 34/2013, de 16 de maio do TIPO C;
9.2 - Informação sobre contratos reservados
Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não
10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
10.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Procedimentos de Adjudicação
Endereço desse serviço: Avenida da Boavista, 604-610
Código postal: 4149 071
Localidade: Porto
Endereço Eletrónico: procedimentosdeadjudicacao@casadamusica.com
10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (https://community.vortal.biz/sts/Login)
Link para acesso às peças do concurso (URL):
https://community.vortal.biz/sts/Login
11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
13 - REQUISITOS MÍNIMOS
13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
De acordo com as peças do procedimento, nomeadamente:
a) ter comprovadamente prestado, nos últimos cinco anos, serviços de vigilância e segurança contínua (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano) de um edifício de grande afluência de público, que acolha eventos e atividades multidisciplinares com mais de 1000 pessoas, no âmbito de um contrato que tenha tido a duração mínima de 24 meses consecutivos;
b) ter comprovadamente prestado, nos últimos cinco anos, pelo menos 3 serviços de vigilância e segurança contínua (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano) de edifícios cuja equipa de vigilância e segurança seja constituída por, pelo menos, 4 posições permanentes de vigilantes;
c) ter comprovadamente prestado, nos últimos cinco anos, pelo menos 3 serviços de vigilância e segurança contínua (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano) de edifícios a que tenha sido atribuído à equipa de vigilância e segurança responsabilidades na monitorização de alarmes e operação do edifico, por exemplo, operação de elevadores, escadas rolantes, climatização, operações de iluminação, ou outra.
d) Ter no seu quadro de pessoal mais de 100 vigilantes, com contrato por tempo indeterminado, de forma a dar garantias de substituição imediata de elementos da equipa perante uma situação de indisponibilidade ou para alocar vigilantes para além da equipa residente;
e) Estar implementado na organização um sistema da qualidade, segurança e ambiente, segundo normas de referência reconhecidas internacionalmente, atestada por entidade externa, cujo âmbito de certificação beneficie a qualidade da prestação de serviços a prestar;
f) Ter uma declaração de Compliance Laboral, emitida pelo ROC ou TOC do Candidato, ou certificado emitido por uma entidade certificadora, conforme orientações da AES -Associação de Empresas de Segurança, atestando o cumprimento de todas as obrigações legais perante Colaboradores e Estado, atendendo à responsabilidade solidária que a Fundação assume, decorrente do Regime Jurídico da Segurança Privada - Lei 46/2019 de 8 de Julho.
g) Ter comprovativo do alvará de atividade de segurança privada, emitido pela Direção Nacional da Policia de Segurança Pública de acordo com o previsto na Lei 34/2013, de 16 de maio do TIPO A;
h) Ter comprovativo do alvará de atividade de segurança privada, emitido pela Direção Nacional da Policia de Segurança Pública de acordo com o previsto na Lei 34/2013, de 16 de maio do TIPO C;
13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
De acordo com as peças do procedimento, nomeadamente:
a) EBIT positivo em 3 (três) dos 5 (cinco) anos referentes ao período entre 2018 a 2022;
b) Autonomia Financeira [(Capital Próprio / Ativos) x 100], a 31.Dez.2022, com o valor percentual mínimo, de 20 (vinte) %;
14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Simples
15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 25 º dia a contar da data de envio do convite
16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não
Multifator? Não
Monofator
Fator - Nome: Preço
18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sim 2 %
19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração da Fundação Casa da Música
Endereço: Avenida da Boavista, 604-610
Código postal: 4149 071
Localidade: Porto
Endereço Eletrónico: procedimentosdeadjudicacao@casadamusica.com
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2023/12/21
21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Sim
22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO
Nome: Pedro Rocha
Cargo: Gestor Sénior
417192212
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593764.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5593764/anuncio-de-procedimento-22069-2023-de-26-de-dezembro