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Aviso (extrato) 25110/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Anulação do procedimento administrativo do Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 25110/2023

Sumário: Anulação do procedimento administrativo do Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana.

Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa:

Torna público que a Câmara Municipal deliberou na sua reunião do dia 4 de setembro de 2023, em cumprimento com o estabelecido no n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submeteu a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto de "Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana", o referido procedimento acabou por ser extinto, com a fundamentação que consta na proposta que foi levada a reunião de Câmara Municipal e que consta no processo do procedimento.

Assim, e para os devidos efeitos se torna público que de acordo com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, em 27 de novembro de 2023, foi anulado o suprarreferido procedimento administrativo, de acordo com o artigo.º 95 do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

30 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa.

317137513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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