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Despacho (extrato) 13144/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação na coordenadora do Serviço Académico, Dr.ª Cristina Sousa de Câmara Rosas, da competência para assinar certidões passadas pelo Serviço Académico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13144/2023

Sumário: Delegação na coordenadora do Serviço Académico, Dr.ª Cristina Sousa de Câmara Rosas, da competência para assinar certidões passadas pelo Serviço Académico.

Atendendo às competências próprias e definidas nos artigos 85.º, n.º 1, e 86.º, n.º 7, ambos dos Estatutos da Escola Náutica Infante D. Henrique, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2021, ex vi artigo 123.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e de acordo com o disposto no artigo 44.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que consagra uma previsão genérica para a delegação de poderes no âmbito de atos de administração ordinária, a Sra. Administradora, Dra. Joana Rebelo Pinteus Correia dos Santos, delega na Sra. Coordenadora do Serviço Académico, Dra. Cristina Sousa de Câmara Rosas, a competência para assinar as certidões passadas pelo Serviço Académico.

A delegação de poderes produz efeitos a partir do dia seguinte à publicação no Diário da República.

27 de novembro de 2023. - A Administradora, Joana Pinteus Santos.

317135764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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