Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24930/2023, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Período de discussão pública da delimitação da Unidade de Execução da Vila de Igreja

Texto do documento

Aviso 24930/2023

Sumário: Período de discussão pública da delimitação da Unidade de Execução da Vila de Igreja.

Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão torna público que, em cumprimento da em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 16/11/2023 e, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 148.º em conjugação com o artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, se encontra aberto um período de discussão pública da delimitação da Unidade de Execução da Vila de Igreja, a decorrer no período de 20 dias úteis contados a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República.

Os elementos que compõem a proposta de delimitação da Unidade de Execução estarão disponíveis para consulta, nos Paços do Concelho, sito na Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Desenvolvimento Local entre as 09:00 horas e as 16:00 Horas.

Durante o período de discussão pública, os interessados podem proceder à apresentação, por escrito, de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Sátão, por via postal, no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal ou através do endereço eletrónico geral@cm-satao.pt, identificando o assunto "Delimitação da Unidade de Execução da Vila D'Igreja.

4 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

317127201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda