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Regulamento 1346/2023, de 21 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Novos Investimentos para o Concelho da Ribeira Grande

Texto do documento

Regulamento 1346/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Novos Investimentos para o Concelho da Ribeira Grande.

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 23 de novembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 23 de novembro de 2023, aprovou o Regulamento de Novos Investimentos para o Concelho, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, doravante CPA, teve lugar através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 10 dias, para recolha de contributos dos que se constituírem interessados no procedimento.

Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente Regulamento na 2.ª série do Diário da República e na página Oficial do Município.

24 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Regulamento de Novos Investimentos para o Concelho

Nota justificativa

É intenção desta Câmara Municipal permitir a possibilidade da captação e instalação de novos investimentos no Município da Ribeira Grande, que venha complementar a oferta já disponível no Concelho e proporcionar, a todos os cidadãos e empresas já aqui instaladas, apoio logístico, através de recursos próprios, nomeadamente com mão de obra e materiais.

Esta possibilidade, até aqui inexistente, proporcionará uma nova dinâmica e sinergias entre todos os comerciantes, investidores e consumidores locais que terá impacto positivo na economia local.

Pretende-se também prever a exigibilidade de entrega de uma caução para os promotores de investimento que obtenham Declaração de Interesse Municipal como forma de antecipadamente reforçar a sua participação e compromisso no projeto a executar.

Este Regulamento de Novos Investimentos no Município da Ribeira Grande pretende ainda ser um instrumento que permita a redução de taxas e tarifas, de acordo com o âmbito do investimento proposto e o interesse municipal declarado.

Deu-se início ao procedimento de participação procedimental do projeto de alteração a este Regulamento, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, mas não foram constituídos interessados ao procedimento.

Assim, ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, atendendo que os municípios dispõem de atribuições do domínio da promoção do desenvolvimento, da ação social e do ordenamento do território e urbanismo, nos termos da alínea h), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, e considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio, nos respetivos concelhos, previstas nas alíneas k), o), u) e ff), do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento de Novos Investimentos para o Concelho.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime de concessão de apoios a iniciativas de interesse municipal por parte do Município de Ribeira Grande, também designado "Ribeira Grande Investe".

Artigo 2.º

Lei habitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o), u) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - As disposições deste Regulamento aplicam-se a iniciativas, de natureza pública ou privada, que se instalem ou relocalizem no concelho de Ribeira Grande.

2 - São elegíveis para apoio as iniciativas de interesse municipal de natureza cultural, social ou desportiva.

Artigo 4.º

Natureza dos apoios

Para além dos apoios previstos na Lei, no Regulamento de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município da Ribeira Grande, no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Ribeira Grande, no Regulamento de Incentivos Programa "Cidade Histórica" e noutros regulamentos municipais, os apoios aos investimentos que se considerem de interesse municipal, consistem:

a) Na concessão de apoio logístico com equipamento e/ou mão-de-obra do próprio Município de Ribeira Grande; e/ou

b) Na redução de taxas e tarifas municipais.

Artigo 5.º

Iniciativas empresariais de interesse municipal

São consideradas de interesse municipal as iniciativas de natureza cultural, social ou desportiva, que obtenham essa declaração, por parte da Câmara Municipal, e que tenham por objeto a promoção e a realização de atividade, da qual resulte, cumulativamente, para o concelho de Ribeira Grande:

a) Desenvolvimento sustentado do concelho da Ribeira Grande;

b) A criação de postos de trabalho;

c) Que sejam inovadoras no concelho da Ribeira Grande.

Artigo 6.º

Condições de elegibilidade

Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são elegíveis as candidaturas que obtenham a Declaração de Interesse Municipal (DIM) e cujos promotores, à data da candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, associações, cooperativas ou fundações;

b) Estejam legalmente constituídas e cumpram as normas legais e regulamentares para o exercício da sua atividade;

c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social em Portugal, ou no Estado de que sejam nacionais, ou em que se situe o estabelecimento principal;

d) Tenham a sua situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos devidos ao Estado português, ou ao Estado de que sejam nacionais, ou em que se situe o estabelecimento principal;

e) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, taxas ou outros tributos perante o Município da Ribeira Grande;

f) Não estejam insolventes, em processo de liquidação ou de cessação de atividade, nem terem os respetivos processos em curso.

Artigo 7.º

Candidaturas e Declaração de Interesse Municipal

1 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande aprecia e delibera sobre as candidaturas, dentro do previsto no presente Regulamento, considerando-a ou não de Interesse Municipal, sob parecer dos seus serviços, o qual deve propor os benefícios a conceder nos termos do artigo 4.º do Regulamento.

2 - A Câmara Municipal decide no prazo máximo de sessenta dias, a contar da apresentação da candidatura.

3 - As candidaturas são apresentadas em formulário próprio e podem ser submetidas por via eletrónica.

4 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:

a) Declaração de conhecimento e aceitação do presente Regulamento;

b) Certidão permanente do registo comercial, ou senha de acesso à certidão permanente;

c) Declaração de início de atividade ou equivalente;

d) Documento comprovativo de legitimidade sobre o imóvel objeto do investimento;

e) Declarações comprovativas da verificação das condições estabelecidas nas alíneas b), c) e d) do artigo 6.º;

f) Cópia dos cartões de cidadão dos administradores ou gerentes, acompanhado de declaração de consentimento para uso da cópia para efeitos da candidatura aos apoios "Ribeira Grande Investe".

5 - O investimento não pode estar fisicamente e financeiramente iniciado à data da apresentação da candidatura, excetuando-se os projetos de operação urbanística.

Artigo 8.º

Contrato de concessão de apoios "Ribeira Grande Investe"

1 - Os apoios previstos neste Regulamento são concedidos mediante deliberação da Câmara Municipal e constam de contrato a outorgar entre o Município da Ribeira Grande e o promotor do investimento.

2 - No ato da assinatura do contrato, e como condição indispensável da sua celebração, o promotor do investimento que tenha Declaração de Interesse Municipal presta, a favor do Município de Ribeira Grande, uma caução no valor que se venha a determinar pelos serviços municipais, não inferior a 2 % da materialização do valor do apoio que se perspetiva conceder (valor sem IVA).

3 - A caução prevista no número anterior pode ser prestada mediante garantia bancária autónoma, à primeira solicitação, ou depósito em dinheiro, não se aceitando outros meios ou formas alternativas, e deve manter-se válida até à emissão da Autorização de Utilização inerente ao projeto a executar ou a outro prazo que se venha a determinar.

4 - Cabe ao promotor requerer ao Município de Ribeira Grande o levantamento da caução, assim que obtida a respetiva Autorização de Utilização.

5 - Caso o projeto não venha a ser executado ou concluído, por razões imputáveis ao Promotor, o valor da caução reverte, em definitivo, a favor do Município de Ribeira Grande, sem prejuízo de compensação por valores de apoios superiores que se venham a verificar já concedidos.

6 - A aprovação da candidatura ao "Ribeira Grande Investe" caduca se o contrato de concessão de apoios, previsto nos números anteriores não for assinado no prazo de noventa (90) dias, a contar da data da notificação da sua aprovação pela Câmara Municipal.

7 - No caso previsto no número anterior, o promotor do investimento fica impedido de apresentar nova candidatura antes de decorrido o prazo de um ano, a contar do final prazo previsto no número anterior.

Artigo 9.º

Obrigações dos beneficiários

Os beneficiários dos apoios concedidos aos investimentos de interesse municipal previstos neste Regulamento obrigam-se a:

a) Fornecer, no prazo de 30 dias, todos os elementos requeridos pelo Município, sob pena de arquivamento do processo de candidatura ou de rescisão do contrato de apoio, podendo este prazo ser prorrogado, por uma única vez, a pedido fundamentado do promotor, pelo prazo máximo de 15 dias;

b) Prestar todas as informações solicitadas pelo Município da Ribeira Grande necessárias à fiscalização, controlo e acompanhamento da execução do contrato de concessão de apoios, nomeadamente no cumprimento dos objetivos e pressupostos dos projetos e das condições prévias de suporte à obtenção dos benefícios aprovados pelo Município da Ribeira Grande;

c) Manter o investimento por um período de 10 anos, contado da data da celebração do contrato de concessão de apoios;

d) Cumprir todas as obrigações legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 10.º

Resolução do contrato

Há lugar à resolução do contrato de concessão de apoios nos seguintes casos:

a) Não cumprimento pelo beneficiário das obrigações decorrentes do contrato de concessão de apoios ou das obrigações do presente Regulamento;

b) Prestação de informações falsas sobre a situação do beneficiário ou sobre elementos fornecidos na apresentação, apreciação ou acompanhamento da candidatura.

Artigo 11.º

Efeitos da resolução do contrato

1 - A resolução do contrato de concessão de apoios pelo Município da Ribeira Grande, nos termos do disposto no artigo anterior, determina a perda total dos benefícios concedidos desde a data da sua aprovação e, ainda, a obrigação do beneficiário de, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação, restituir os valores dos apoios atribuídos, acrescidos dos juros legais.

2 - Na falta de pagamento das importâncias devidas, no prazo estabelecido no número anterior, há lugar a procedimento executivo para a sua cobrança.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas ou omissões relativas à interpretação ou aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.

Artigo 13.º

Proteção de dados

1 - Na execução do presente Regulamento, o Município da Ribeira Grande obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, bem como a relativa a códigos de conduta, ou mecanismo de certificação vigente e aplicáveis nestas áreas.

2 - Aquando da aceitação dos apoios a atribuir no âmbito do presente Regulamento, os beneficiários deverão autorizar o tratamento dos dados fornecidos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento, e à sua divulgação, quando aplicável.

3 - Os dados pessoais facultados no âmbito do presente Regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período, para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

317100139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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