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Edital 2119/2023, de 21 de Dezembro

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz - discussão pública

Texto do documento

Edital 2119/2023

Sumário: Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz - discussão pública.

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz - Discussão Pública

José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz; torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de fevereiro, que conforme deliberação de Câmara Municipal tomada em reunião de 29/11/2023 e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, é submetido a apreciação pública durante o período de 30 dias, a contar da publicação no Diário da República, as seguintes alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz:

Artigo 1.º

Alteração ao Artigo 39.º

O artigo 39.º do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 39.º

[...]

1 - Até 31 de dezembro de 2025 as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor de C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As presentes alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz entram em vigor no dia seguinte à sua publicação com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024, aplicando-se igualmente aos pedidos de emissão de alvará de construção apresentados após essa data.

Durante o referido período o Projeto de Alteração poderá ser consultado no Setor Administrativo de Obras Particulares da Câmara Municipal de Estremoz, mediante marcação prévia.

Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das Freguesias do Concelho de Estremoz, bem como publicado na página do Município de Estremoz em www.cm-estremoz.pt.

11 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.

317150821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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