Edital 2119/2023, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Estremoz
- Fonte: Diário da República n.º 245/2023, Série II de 2023-12-21
- Data: 2023-12-21
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz - discussão pública.
Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz - Discussão Pública
José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz; torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de fevereiro, que conforme deliberação de Câmara Municipal tomada em reunião de 29/11/2023 e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, é submetido a apreciação pública durante o período de 30 dias, a contar da publicação no Diário da República, as seguintes alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz:
Artigo 1.º
Alteração ao Artigo 39.º
O artigo 39.º do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 39.º
[...]
1 - Até 31 de dezembro de 2025 as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor de C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.
2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz entram em vigor no dia seguinte à sua publicação com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024, aplicando-se igualmente aos pedidos de emissão de alvará de construção apresentados após essa data.
Durante o referido período o Projeto de Alteração poderá ser consultado no Setor Administrativo de Obras Particulares da Câmara Municipal de Estremoz, mediante marcação prévia.
Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das Freguesias do Concelho de Estremoz, bem como publicado na página do Município de Estremoz em www.cm-estremoz.pt.
11 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.
317150821
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590239.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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