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Regulamento 1344/2023, de 21 de Dezembro

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Sumário

Norma revogatória do Regulamento do Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça

Texto do documento

Regulamento 1344/2023

Sumário: Norma revogatória do Regulamento do Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça.

Para os devidos efeitos se torna pública a norma revogatória do Regulamento do Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça, aprovada pela Assembleia Municipal de Alcobaça em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2023, na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal de Alcobaça em sua reunião ordinária realizada no dia 15 de maio de 2023:

Norma Revogatória do Regulamento do Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça

Nota Justificativa

O «Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça» foi instituído pelo Município de Alcobaça em 2014, com o objetivo de estimular, divulgar e premiar a criatividade no âmbito da literatura e do filme de viagens, o Município de Alcobaça, prevendo-se, no respetivo regulamento, a sua atribuição anual por ocasião da realização do evento Festival Literário e de Cinema de Alcobaça «Books & Movies - Município de Alcobaça».

No referido regulamento está previsto que este Prémio se consubstancia na atribuição, pela Câmara Municipal, do valor de 5.000,00 (euro), podendo candidatar-se ao mesmo obras subordinadas ao tema «Dê Lugar ao Amor». Prevê-se que o Prémio galardoa as modalidades de roteiro escrito (nas edições do prémio a terem lugar em anos ímpares) e de vídeo (nas edições do prémio a terem lugar em anos pares).

Tendo presente o historial das várias edições deste prémio desde 2014, a experiência enriquecedora e criativa da última edição do mesmo, em 2022 - em que ocorreu a produção de um documentário com a curadoria do homenageado no Festival, e a circunstância de existir uma nova insígnia promocional do Município, «Alcobaça - Terra de Paixão» - é revogado o Regulamento do Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça.

Ponderados os custos e benefícios da medida projetada, há que ter presente que esta revogação não afeta a intenção do Município de se continuar a incentivar a criação artística, mantendo-se o propósito da Autarquia de capacitação e valorização da atividade literária e cinematográfica, nomeadamente em sede das iniciativas a desenvolver no âmbito do Festival Literário e de Cinema de Alcobaça «Books & Movies - Município de Alcobaça».

Deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito. Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição, conjugado com o n.º 1, alínea g), do artigo 25.º e no n.º 1, alínea ccc), do artigo 33.º e atento o estatuído no n.º 1, alínea ff), deste artigo, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Alcobaça elaborou a presente norma revogatória, submetida à Assembleia Municipal para aprovação:

Artigo único

É revogado o Regulamento do Prémio Internacional Books & Movies - Município de Alcobaça.

30 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.

317124618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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