Regulamento 1342/2023
Sumário: Torna-se público o Regulamento de Acesso e Funcionamento de Espaços CoWork Beiras e Serra da Estrela.
Regulamento de Acesso e Funcionamento de Espaços CoWork Beiras e Serra da Estrela
Preâmbulo
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, que se integram na dimensão Transição Digital, na reforma TD-r36: Administração Pública capacitada para a criação de valor Público e inseridos no investimento TD-C19-i07: Capacitação da AP - formação de trabalhadores e gestão do Futuro, acentuam a importância do investimento nas pessoas e na capacitação como motores para o desenvolvimento de uma economia cada vez mais assente no digital, contribuindo assim para o aumento da competitividade e para a redução dos custos de contexto.
Destes programas, o referente à promoção do teletrabalho visa promover modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, designadamente através do teletrabalho, como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas. Por seu turno, e quanto aos modelos de trabalho, seguindo o princípio de que o teletrabalho é uma modalidade de prestação que deve sempre representar uma opção do(a) trabalhador(a), este é encarado como uma oportunidade de promover a descentralização e desconcentração gradual da Administração Pública, modificando o paradigma de prestação de trabalho a partir de um único local. A utilização das tecnologias de informação e comunicação contribui decisivamente para a facilitação do trabalho à distância. O teletrabalho pode constituir um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões menos populosas, bem como potenciar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e prevenir o absentismo, promovendo condições que não agudizem as assimetrias sociais de género preexistentes. Este objetivo será prosseguido através da promoção de aquisição de meios que permitam garantir a portabilidade de postos de trabalho, no sentido de, alavancados pela tecnologia, tornar a força de trabalho efetiva e ágil, contribuindo, também, para a redução da pegada de carbono, ao reduzir tendencialmente a frequência de deslocações.
Os espaços de CoWork da Região das Beiras e Serra da Estrela pretendem assim ser um mecanismo de apoio à atração e fixação de população neste território, potenciando igualmente a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.
Espaços CoWork Beiras e Serra da Estrela
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as normas de acesso, funcionamento e condições de utilização dos Espaços de CoWork da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, adiante designada por CIM-BSE, sediados nos Concelhos de Almeida, Belmonte e Manteigas.
Artigo 2.º
Objetivos
Os Espaços CoWork da CIM-BSE Beiras e Serra da Estrela visam:
i) Facilitar a atração e fixação de pessoas, através da disponibilização de um espaço de trabalho partilhado;
ii) Diminuir a pegada carbónica através da redução de deslocações;
iii) Flexibilizar a prestação do trabalho em funções públicas e melhorar a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar;
iv) Desenvolver novas dinâmicas laborais e a troca de experiências.
Artigo 3.º
Localização e Gestão
1 - Os espaços CoWork da CIM-BSE localizam-se nos concelhos de Almeida, Belmonte e Manteigas.
2 - O CoWork de Almeida tem as suas instalações localizadas na Imaculada Business Center, sito na Rua do Comércio, n.º 45, 6355-248 Vilar Formoso.
3 - O CoWork de Belmonte tem as suas instalações localizadas na Edifício Anexo à Biblioteca Municipal, sito na Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 68, 6250-088 Belmonte.
4 - O CoWork de Manteigas tem as suas instalações localizadas no Ninho de Empresas da Área de Acolhimento Empresarial de Manteigas, Rua da Sotave, n.º 5, 6260-028 Manteigas.
5 - A gestão e a divulgação dos espaços referidos anteriormente é assegurada pela CIM Beiras e Serra da Estrela, em articulação com os respetivos Municípios.
Artigo 4.º
Horário de Funcionamento
1 - O horário de funcionamento e acesso aos Espaços de CoWork é o seguinte:
a) CoWork de Almeida:
i) O horário de funcionamento do Espaço de CoWork é, nos dias úteis, das 9h ao 12h30 e das 14h às 17h30.
ii) Os serviços administrativos de apoio ao CoWork estão disponíveis, nos dias úteis, das 9h ao 12h30 e das 14h às 17h30.
iii) Sem prejuízo do horário fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.
b) CoWork de Belmonte:
i) O horário de funcionamento do Espaço de CoWork é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 19h e aos fins de semana em horário a fixar.
ii) Os serviços administrativos de apoio ao CoWork estão disponíveis, nos dias úteis, das 09h às 13h e das 14h às 17h. Sem prejuízo do horário fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.
c) CoWork de Manteigas:
i) O horário de funcionamento do Espaço de CoWork é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 19h e aos fins de semana em horário a combinar previamente.
ii) Os serviços administrativos de apoio ao CoWork estão disponíveis, nos dias úteis, das 09h às 12:30h e das 14h às 17:30h.
iii) Sem prejuízo do horário fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.
2 - O acesso aos espaços é feito através de cartão magnético individual e intransmissível ou chave.
3 - É permitido o acesso a visitantes para a participação em reuniões pré-agendadas, sendo a responsabilidade do acesso ao espaço de CoWork, do respetivo CoWorker.
Artigo 5.º
Destinatários
Os Espaços de CoWork da CIM-BSE destinam-se a trabalhadores da administração pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim, existam vagas disponíveis.
Artigo 6.º
Espaços e Serviços de uso comum
1 - Os Espaços CoWork da CIM-BSE disponibilizam os seguintes espaços e serviços:
a) CoWork de Almeida:
i) Espaços comuns: espaço de networking e copa; instalações sanitárias, outros espaços de apoio e zonas de circulação comum;
ii) 1 Sala de CoWork equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 10 utilizadores;
iii) Sala de reuniões equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 10 utilizadores;
iv) Espaço de networking e copa equipado com mobiliário de base, com capacidade máxima de 6 utilizadores, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito;
v) Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; da sala de reunião; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à internet, serviços de acesso a rede telefónica; serviço de entrada autónoma (com código digital de acesso ou outro) com sistema de videovigilância;
vi) Serviços de impressão e digitalização, serão disponibilizados mediante aquisição de cartão de pré-pagamento para acesso a fotocopiadora.
b) CoWork de Belmonte:
i) Espaços comuns: CoWork Spot; Sala de videoconferência; Sala de reuniões;
ii) 1 Sala de CoWork equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 10 utilizadores;
iii) Sala de reuniões equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 5 utilizadores;
iv) Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; da sala de reunião; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à internet, serviços de acesso a rede telefónica; serviço de entrada autónoma (com código digital de acesso ou outro) com sistema de videovigilância;
v) Serviços de impressão e digitalização, serão disponibilizados mediante aquisição de cartão de pré-pagamento para acesso a fotocopiadora.
c) CoWork de Manteigas:
i) Espaços comuns: Pátio interior e galeria; CoWork Spot; Sala de videoconferência; Sala de reuniões; zona social com bar de apoio com capacidade para pequenas refeições; instalações sanitárias e zonas de circulação comum;
ii) 1 Sala de CoWork equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 9 utilizadores;
iii) Sala de reuniões equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 4 utilizadores;
iv) Zona social equipada com mobiliário de base, com capacidade máxima de 4 utilizadores, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.
v) Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; da sala de reunião; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à internet, serviços de acesso a rede telefónica; serviço de entrada autónoma (com código digital de acesso ou outro) com sistema de videovigilância;
vi) Serviços de impressão e digitalização, serão disponibilizados mediante aquisição de cartão de pré-pagamento para acesso a fotocopiadora.
Artigo 7.º
Acesso aos Espaços de CoWork
1 - O acesso aos Espaços de CoWork da CIM-BSE é gratuito.
2 - Estes espaços destinam-se exclusivamente a trabalhadores da administração pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim existam vagas disponíveis, privilegiando-se, por ordem:
a) Trabalhadores com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo;
b) Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;
c) Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.
3 - A entrada nos Espaços de CoWork e nos espaços comuns dos edifícios está reservada aos CoWorkers. É permitido o acompanhamento de clientes ou convidados, desde que esta situação seja previamente comunicada ao responsável do Espaço de CoWork, sendo que, qualquer situação anómala que ocorra durante a sua permanência, será da inteira responsabilidade do CoWorker.
Artigo 8.º
Modalidades de acesso aos Espaços de CoWork
1 - As candidaturas podem assumir uma das seguintes modalidades, mediante disponibilidade:
a) Ponto de trabalho Individual: pressupõe a sua utilização por um trabalhador da administração pública, e a partilha do Espaço de CoWork com trabalhadores de outros organismos;
b) Sala: pressupõe a utilização do Espaço de CoWork por um único organismo da administração pública, implicando a utilização exclusiva de todos os pontos de trabalho disponíveis.
2 - As modalidades de acesso previstas no ponto anterior são desenvolvidas em regime de domiciliação física, o que implica a utilização do posto de trabalho por parte do CoWorker.
Artigo 9.º
Regras de utilização dos Espaços de CoWork
1 - Todos os equipamentos e espaços utilizados pelos CoWorkers devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
2 - Os CoWorkers são responsáveis pela segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo.
3 - Cada CoWorker é responsável pela manutenção do mobiliário e equipamento colocado à sua disposição, responsabilizando-se também pela sua reparação ou substituição em caso de danos causados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.
4 - Os CoWorkers devem garantir que o exercício da sua atividade em nada causa inconveniente aos restantes utilizadores do espaço ou a terceiros, bem como se obriga a guardar sigilo profissional sobre as atividades desenvolvidas no Espaço de CoWork.
5 - As salas de reuniões poderão ser utilizadas mediante a marcação prévia junto dos serviços administrativos e de apoio do respetivo Espaço de CoWork.
6 - Não é permitido fumar nem consumir bebidas alcoólicas dentro dos espaços de CoWork.
7 - Todos os CoWorkers devem fazer uma gestão eficiente do consumo de eletricidade, água e comunicações bem como dos equipamentos de escritório disponíveis.
Artigo 10.º
Formalização de candidatura
1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário disponível nos seguintes websites ou presencialmente em cada um dos CoWork da CIM-BSE, onde também estão divulgadas as vagas disponíveis:
a) CoWork de Almeida: www.cm-almeida.pt/investalmeida/imaculada-business-center/;
b) CoWork de Belmonte: www.cm-belmonte.pt;
c) CoWork de Manteigas: www.cm-manteigas.pt;
2 - As candidaturas devem ser acompanhadas de documentos que atestam a qualidade de trabalhadores da administração pública, reservando-se o direito de solicitar esclarecimentos, dados adicionais ou documentos que se considere necessários e relevantes para complemento das candidaturas.
3 - As candidaturas decorrem de forma contínua e devem ser formalizadas com uma antecedência mínima de 2 dias úteis. A prioridade de integração é de acordo com a sua ordem de entrada nos serviços e está limitada à disponibilidade de pontos de trabalho existentes.
4 - Excecionalmente poderão ser aceites candidaturas realizadas no 1.º dia de utilização, mediante a existência de disponibilidade do espaço. Estas situações não invalidam o preenchimento do respetivo formulário e do termo de aceitação.
5 - A confidencialidade do processo de candidatura e de todos os dados submetidos está garantida nos termos e para os efeitos do RGPD.
Artigo 11.º
Critérios de Seleção
1 - A candidatura será analisada de acordo com os seguintes critérios de seleção:
a) Trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da administração pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, assim existam vagas disponíveis;
2 - Serão majorados os seguintes subcritérios, por ordem decrescente de relevância:
a) Trabalhadores com dependentes (descendentes/ascendentes) a seu cargo;
b) Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;
c) Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.
3 - Após aprovação da candidatura, será celebrado um termo de aceitação entre a CIM-BSE e o trabalhador ou organismo da administração pública, cuja minuta será aprovada pelo Conselho Intermunicipal da CIM-BSE, que possibilita o uso e fruição do respetivo Espaço de CoWork identificado no artigo 3.º do Regulamento e, do acesso aos serviços disponibilizados pelo mesmo.
Artigo 12.º
Responsabilidades
1 - A CIM-BSE não é responsável pela atividade desenvolvida pelos CoWorkers, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço de CoWork, cabendo somente à CIM-BSE assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do Espaço de CoWork.
2 - A CIM-BSE não poderá ser responsabilizada, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos CoWorkers, perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
3 - Os CoWorkers aceitam serem os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos pessoais, não assumindo a CIM-BSE qualquer responsabilidade em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
4 - Cabe à CIM-BSE definir e disponibilizar o conjunto de Normas de Funcionamento aprovadas pelo Conselho Intermunicipal, com o intuito de melhorar o funcionamento dos Espaços de CoWork.
5 - As atividades desenvolvidas pelos CoWorkers devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro dos padrões da legalidade, sob sua inteira responsabilidade.
6 - A utilização das instalações dos Espaços de CoWork para fins contrários à lei, ao presente regulamento e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere à CIM-BSE o direito de Resolução do Termo de Aceitação, sem prejuízo da responsabilidade do CoWorker.
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela CIM-BSE.
Artigo 14.º
Entrada em vigor e publicação
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
24 de novembro de 2023. - O Primeiro-Secretário Executivo, António José Dinis Miraldes.
317107827
Regulamento 1342/2023, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIM-BSE
- Fonte: Diário da República n.º 245/2023, Série II de 2023-12-21
- Data: 2023-12-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna-se público o Regulamento de Acesso e Funcionamento de Espaços CoWork Beiras e Serra da Estrela
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590215.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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