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Sumário

Submete a consulta dos proprietários a 6.ª alteração ao loteamento denominado por Quinta da Coutada, titulado pelo alvará n.º 2/2011-AUGI, de 4 de maio

Texto do documento

Anúncio 257/2023

Sumário: Submete a consulta dos proprietários a 6.ª alteração ao loteamento denominado por Quinta da Coutada, titulado pelo alvará 2/2011-AUGI, de 4 de maio.

Torna-se público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal (Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial) procedimento administrativo para alteração de licença de loteamento que incide sobre os lotes A1 a A21, propriedade da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, titulados pelo Alvará de Loteamento n.º 2/2011-AUGI, correspondendo ao procedimento administrativo denominado 6.ª alteração ao loteamento denominado por Quinta da Coutada, titulado pelo alvará 2/2011-AUGI, de 04/05. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/9, de 16 de dezembro, diploma com a redação concedida pelo Decreto-Lei 136/2014 de 09 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, os titulares dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, têm o direito de se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, fazendo prova de titularidade dos lotes, com início no dia seguinte à publicação do presente anúncio, sobre a alteração, termos que, pelo presente, notifica-se os titulares dos lotes do alvará de loteamento n.º 2/2011-AUGI para se pronunciarem sobre a alteração proposta por esta Edilidade, nos termos e para os efeitos nas normas legais supra descritas. A falta de pronúncia, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento. Para tanto, informa-se que o respetivo processo encontra-se disponível para consulta em: Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na rua António Dias Lourenço, n.º 4, 2600-134 Vila Franca de Xira, no site da Câmara Municipal https://www.cm-vfxira.pt/viver/urbanismo-e-reabilitacao-urbana/urbanismo/planeamento-e-ordenamento-do-territorio/areas-urbanas-de-genese-ilegal. As pronúncias a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e remetidas para o endereço eletrónico inqueritosaugi@cm-vfxira.pt, entregues na Loja do Munícipe, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira, acompanhadas do respetivo título de propriedade que legitime a participação.

5 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

317132312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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