Edital 2116/2023, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 244/2023, Série II de 2023-12-20
- Data: 2023-12-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o edital tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos.
A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Anabela Simão Correia Rocha:
Faz público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de 28 do corrente mês, foi aprovado o Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, o qual entrará em vigor a
01 de janeiro de 2024 e que a seguir se transcreve:
Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos
1.1 - Tarifário Utilizadores Domésticos:
Tarifa de disponibilidade, Euros/Dia:
Tarifa de disponibilidade, Euros/Dia - 0,1774 (euro)
Tarifa variável, por m3 de água consumida:
Escalão único - 0,4703 (euro)
1.2 - Utilizadores não-domésticos:
Tarifa de disponibilidade, Euros/Dia:
Tarifa de disponibilidade, Euros/Dia - 0,4436 (euro)
Tarifa variável, por m3 de água consumida:
Escalão único - 1,2100 (euro)
1.3 - Tarifário para rega:
Tarifa de disponibilidade, Euros/Dia:
Tarifa de disponibilidade, Euros/Dia - 0,4436 (euro)
Tarifa variável, por m3 de água consumida:
Escalão único - Isenção
1.4 - Tarifário social:
1.4.1 - Social - Utilizadores domésticos:
Tarifa de disponibilidade, Euros/Dia:
Tarifa de disponibilidade, Euros/Dia -Isenção
Tarifa variável, por m3 de água consumida:
Escalão único - 0,3798 (euro)
1.4.2 - Social - Utilizadores não-domésticos:
Tarifa de disponibilidade, Euros/Dia:
Tarifa de disponibilidade, Euros/Dia - 0,1774 (euro)
Tarifa variável, por m3 de água consumida:
Escalão único - 0,5016 (euro)
1.5 - TGR - resíduos 0,1353 (euro)/m3
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo desta Câmara Municipal e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt.
28 de novembro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Anabela Simão Correia Rocha.
317127194
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588898.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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