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Aviso 24786/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Conclusão do período experimental de Maria Elisabete de Jesus Dias na carreira e categoria de assistente operacional - serviços gerais (serviços de educação - vigilantes)

Texto do documento

Aviso 24786/2023

Sumário: Conclusão do período experimental de Maria Elisabete de Jesus Dias na carreira e categoria de assistente operacional - serviços gerais (serviços de educação - vigilantes).

Conclusão do Período Experimental de Maria Elisabete de Jesus Dias na Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Serviços Gerais (Serviços de Educação - Vigilantes

No uso da competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho 27/2021, de 27 de outubro, em matéria de gestão e direção de Recursos Humanos, e em cumprimento com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e artigos 45.º a 51.º da LGTFP, torno público que a trabalhadora, Maria Elisabete de Jesus Dias, concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços Gerais (Serviço de Educação - Vigilantes), cuja classificação foi por mim homologada, a 23 de novembro de 2023, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Município de Aljezur, a 17 de julho de 2023, no âmbito do recurso à reserva do recrutamento do procedimento Concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com dois Assistentes Operacionais - Serviços Gerais (Serviço de Educação - Vigilantes), aberto pelo Aviso (extrato) n.º 17861/2021 da 2.ª série do Diário da República n.º 184, de 21 de setembro e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º OE202109/0515.

24 de novembro de 2023. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.

317103452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588873.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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