Regulamento 1338/2023, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Albergaria-a-Velha
- Fonte: Diário da República n.º 244/2023, Série II de 2023-12-20
- Data: 2023-12-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Município de Albergaria-a-Velha.
Sandra Isabel Silva Melo de Almeida, Vereadora da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 30 de novembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 02 de novembro de 2023, deliberou aprovar o Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Município de Albergaria-a-Velha, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação do Diário da República.
Para constar se publica o presente edital e outras de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo, nas Juntas de Freguesia e no sítio institucional do Município, em www.cm-albergaria.pt.
5 de dezembro de 2023. - A Vereadora, Sandra Isabel Silva Melo de Almeida.
Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Município de Albergaria-a-Velha
Nota Justificativa
O Município de Albergaria-a-Velha acredita que a atividade agrícola, materializada sob a forma de hortas biológicas, pode ser um importante instrumento na educação para a nutrição, segurança alimentar e sustentabilidade ambiental. As hortas biológicas são espaços onde as famílias podem cultivar, a título gratuito e precário, os seus produtos hortícolas de forma biológica e sustentável. Em simultâneo, contribuem para a poupança dos agregados familiares, promovem a economia circular e atuam na requalificação de espaços urbanos desagregados, contribuindo para uma cidade mais verde e sustentável.
Através da experiência piloto da Horta Biológica da Lapa, o Município de Albergaria-a-Velha impulsionou a criação da primeira horta comunitária biológica do concelho, onde foram implementados vinte e oito talhões acessíveis a toda a comunidade, quatro dos quais sob a forma de canteiros elevados, especialmente destinados a pessoas com mobilidade condicionada.
Atendendo ao sucesso da iniciativa, é desejável assegurar a continuidade do funcionamento da Horta Biológica da Lapa e, ainda, projetar a criação de uma rede de hortas biológicas no concelho, com o objetivo responder ativamente à crescente procura de espaços para instalação de hortas de cultivo em modo biológico, o que está alinhado com o Eixo 4 (Envolvimento Social) da Estratégia Municipal de Sustentabilidade de Albergaria-a-Velha.
Com efeito, justifica-se a necessidade de regulamentação municipal das condições de utilização e funcionamento das hortas biológicas no Município de Albergaria-a-Velha, a qual deverá incluir os conhecimentos e os resultados da experiência piloto da Horta Biológica da Lapa.
Assim, no uso da atribuição genérica dos municípios em matérias de equipamento rural e urbano e ambiente, previstas respetivamente nas alíneas a) e k) do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), bem como o disposto nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, o Município, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, aprovou o Regulamento da Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Município de Albergaria-a-Velha.
Artigo 1.º
Objeto e finalidades
1 - O presente Regulamento estabelece as regras gerais de acesso, utilização e funcionamento das Hortas Biológicas no Município de Albergaria-a-Velha, adiante abreviadamente designadas por hortas biológicas.
2 - As hortas biológicas têm como finalidades:
a) Promover hábitos alimentares saudáveis e biológicos;
b) Incentivar à prática da agricultura e promover a aprendizagem de técnicas e formas de cultivo biológicas e compostagem;
c) Sensibilizar os utilizadores nas temáticas de proteção da natureza;
d) Complementar fontes de subsistência alimentar e contribuir para a economia familiar e circular;
e) Possibilitar o acesso à prática agrícola biológica a quem não possui espaços de cultivo;
f) Fortalecer, valorizar e promover o espírito comunitário na utilização e manutenção do espaço público e a inclusão social;
g) Contribuir para a requalificação de espaços urbanos desagregados.
3 - As hortas biológicas encontram-se divididas em talhões, podendo contemplar um espaço para horta técnica destinado a ações de formação ou experimentação de técnicas de agricultura biológica e compostagem, cujas condições de utilização serão definidas pela Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Gestão da horta
1 - A gestão global das hortas biológicas é da responsabilidade da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, competindo-lhe, designadamente:
a) Disponibilizar um talhão para cultivo, a título gratuito e precário;
b) Administrar e gerir as candidaturas;
c) Disciplinar e fiscalizar a utilização das hortas biológicas e respetivo talhão;
d) Designar o gestor responsável pela horta biológica;
e) Elaborar e ministrar a formação inicial obrigatória aos utilizadores ou designar a entidade competente para o efeito.
2 - À Comissão de Utilizadores compete garantir a regularidade do funcionamento das hortas biológicas, designadamente, assegurar os horários de funcionamento da horta biológica, garantir o asseio, segurança e bom uso do espaço e comunicar imediatamente ao gestor ou à Câmara Municipal qualquer falta ou anomalia que detete nas instalações ou qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores.
Artigo 3.º
Candidaturas
1 - Podem candidatar-se a utilizadores, a título precário, do talhão da horta biológica todas as pessoas singulares que, comprovadamente, sejam maiores de idade e residam no concelho de Albergaria-a-Velha.
2 - As candidaturas para talhão da horta biológica devem ser realizadas na sequência de procedimento de abertura de candidaturas para talhão da horta biológica promovido pela Câmara Municipal e através de inscrição em formulário online a divulgar pela Câmara Municipal ou por inscrição presencial no Serviço de Atendimento ao Munícipe, sob pena de exclusão da candidatura.
3 - O período de abertura de candidaturas para talhão da horta biológica será divulgado nos meios de comunicação do Município.
4 - Cada cidadão ou membro do agregado familiar só pode apresentar uma candidatura, sendo excluída automaticamente qualquer candidatura além da apresentada em primeiro lugar.
Artigo 4.º
Seleção de Candidaturas
Os talhões para horta biológica são atribuídos de acordo com critérios preestabelecidos, nomeadamente:
a) Os candidatos devem assegurar a sua disponibilidade para frequentar sessões de formação inicial obrigatória;
b) Na atribuição de talhão será dada preferência aos candidatos que residam na área geográfica em função da proximidade da horta biológica;
c) Em caso de empate a atribuição do talhão será efetuada por ordem de registo da submissão de formulário de inscrição.
Artigo 5.º
Acordo de Utilização de Talhão
1 - A utilização de talhão no âmbito do projeto da horta biológica implica a aceitação do presente Regulamento e a assinatura do Acordo de Utilização de Talhão, válido pelo período de três anos consecutivos.
2 - O Acordo de Utilização de Talhão é celebrado entre o Município de Albergaria-a-Velha e o utilizador, no qual são fixadas as condições de utilização, os direitos, deveres e proibições dos utilizadores, nos termos constantes do Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
3 - O Acordo de Utilização de Talhão inclui um termo de responsabilidade, segundo o qual os utilizadores assumem total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros no âmbito da sua intervenção no presente projeto e prevê a renúncia expressa da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha no pagamento aos utilizadores de qualquer tipo de indemnização por eventuais benfeitorias efetuadas no espaço.
Artigo 6.º
Formação
1 - Todos os utilizadores são obrigados a frequentar sessões de formação inicial em agricultura biológica e compostagem.
2 - A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha é responsável por elaborar e ministrar as sessões de formação sem qualquer custo para os utilizadores, sem prejuízo da possibilidade de designação de entidade competente para o efeito.
3 - As sessões a que se refere o n.º 1 visam dotar os utilizadores de conhecimentos e ferramentas indispensáveis à prática da agricultura biológica e da compostagem.
4 - Além das sessões de formação inicial, a Câmara Municipal ou a entidade designada para o efeito, realizará sessões de formação contínua na área da agricultura biológica, compostagem e temáticas conexas, de caráter facultativo, cujos participantes serão admitidos por ordem de inscrição.
Artigo 7.º
Produtos Cultivados
1 - O utilizador pode cultivar qualquer conjunto de produtos, tais como vegetais, frutos, ervas aromáticas e medicinais, potenciando as interações ecológicas de acordo com os princípios da agricultura biológica.
2 - Os produtos e sementes são para autoconsumo, troca com outros utilizadores ou eventos para a promoção de horticultura, não podendo ser comercializados.
3 - É estritamente proibido o cultivo de toda e qualquer cultura hortícola, ornamental, medicinal ou aromática com caráter invasor e não autorizada pela legislação em vigor, bem como o cultivo de espécies vegetais legalmente proibidas, dadas as suas características estupefacientes, sob pena de participação às autoridades policiais competentes.
Artigo 8.º
Funcionamento e Acesso
1 - As instalações das hortas biológicas funcionam todos os dias, sendo acessíveis em função da disponibilidade dos utilizadores.
2 - Aos utilizadores das hortas biológicas é atribuída uma chave de acesso, de caráter pessoal e intransmissível.
Artigo 9.º
Cessação de utilização dos talhões
1 - Em qualquer caso de cessação do Acordo de Utilização cessa o direito à utilização do talhão, sendo o utilizador obrigado a restituir o talhão em condições semelhantes às do momento da sua atribuição e com todo o equipamento nele existente, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de restituição coerciva a promover pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
2 - Caso o talhão não seja restituído nas condições em que lhe foi atribuído, os eventuais custos com a limpeza e outros trabalhos necessários à reposição do terreno serão imputados ao utilizador sobre quem recaía esse dever.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - As competências atribuídas no presente regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação.
2 - O presente Regulamento pode ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exijam ou sempre que a Câmara Municipal entender como necessário e adequado.
3 - Os casos omissos e as dúvidas relativas ao presente Regulamento serão solucionadas, caso a caso, mediante deliberação da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha ou pelo Presidente da Câmara Municipal, no uso de competência delegada.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a aprovação, pela Assembleia Municipal, no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação no Diário da República, sem prejuízo de igual divulgação no sítio institucional da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, devendo também ser afixado nos vários Serviços Municipais.
ANEXO I
Modelo de Acordo de Utilização de Talhão da Horta Biológica
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Entre:
1.º Outorgante:
Município de Albergaria-a-Velha, com sede na Praça Comendador Ferreira Tavares 3850-053 Albergaria-a-Velha, pessoa coletiva n.º 506 783 146, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos, nos termos da deliberação da reunião de Câmara Municipal do dia ___/___/___; e
2.º Outorgante:
(nome completo), residente em, portador do B.I./C.C. n.º , contribuinte fiscal n.º ;
É celebrado o presente Acordo de Utilização de Talhão na Horta Biológica que está sujeito às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - O Primeiro Outorgante disponibiliza ao Segundo Outorgante, a título precário, a utilização do talhão n.º de terreno equipado para o cultivo de uma horta em meio de produção biológica e para a prática de compostagem, sito na horta biológica e proporciona ao Segundo Outorgante sessões de formação inicial na área da agricultura biológica e compostagem, com vista a permitir o bom desempenho deste como utilizador.
2 - Os talhões objeto do presente Acordo de Utilização são considerados hortas de consumo próprio, pelo que os produtos e sementes que resultem do cultivo não podem ser comercializados.
Cláusula 2.ª
Regime
O presente Acordo fica sujeito ao regime constante do "Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Município de Albergaria-a-Velha", que integra o presente documento como anexo, e cujo teor se dá aqui por reproduzido na íntegra.
Cláusula 3.ª
Direitos do Segundo Outorgante
Os utilizadores da horta biológica têm direito a:
a) Utilizar, a título gratuito e precário, um talhão de terreno cultivável com acesso a ponto de água para rega de utilização comum;
b) Plantar, semear e colher, a título gratuito, no talhão cultivável previamente atribuído, culturas hortícolas biológicas;
c) Utilizar um compostor comum, com direito a aproveitamento do composto resultante do processo de compostagem;
d) Utilizar, a título gratuito, os recursos, meios e alfaias agrícolas disponibilizadas pelo Município de Albergaria-a-Velha;
e) Frequentar sessões de formação na temática da agricultura biológica e compostagem.
Cláusula 4.ª
Deveres do Segundo Outorgante
1 - Constituem deveres dos utilizadores da horta biológica:
a) Comparecer às sessões de formação obrigatórias;
b) Utilizar apenas meios de cultivo, técnicas e produtos biológicos;
c) Aplicar e promover a diversidade de cultivo;
d) Utilizar o compostor comum e praticar a compostagem de forma correta;
e) Utilizar racionalmente e ecologicamente os recursos, tais como a água e composto;
f) Respeitar os respeitantes utilizadores, designadamente, não perturbando a cultura alheia através do uso de estacarias que causem sombreamento ou prejudiquem os talhões adjacentes;
g) Limpar e guardar as ferramentas após a sua utilização e fechar sempre os respetivos locais de armazenamento;
h) Garantir o asseio, segurança e bom uso do espaço da horta biológica;
i) Respeitar os horários de funcionamento da horta biológica;
j) Comunicar imediatamente ao gestor ou à Câmara Municipal qualquer falta ou anomalia que detete nas instalações que estiver a usar ou qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores.
2 - Apenas podem aceder à horta biológica os seus utilizadores e respetivo agregado familiar, não sendo permitida a permanência no espaço de menores de idade quando desacompanhados de adulto responsável pela sua vigilância e segurança.
Cláusula 5.ª
Proibições do Segundo Outorgante
Aos utilizadores do talhão não é permitido, sob pena de violação dos termos do Acordo de Utilização de Talhão:
a) Utilizar de compostos químicos ou outros proibidos em agricultura biológica;
b) Utilizar fitofarmacêuticos sem autorização prévia do gestor;
c) Adotar comportamentos que conduzam ao desperdício de recursos disponibilizados;
d) Edificar qualquer construção no local, abrigos amovíveis ou colocação de portões ou correntes nos caminhos de acesso entre talhões;
e) Praticar a monocultura, cultivar espécies de grande porte ou permitir que as suas culturas invadam os caminhos ou talhões vizinhos;
f) Cultivar qualquer espécie de vegetais legalmente proibida, dadas as suas características estupefacientes, sob pena de participação às autoridades policiais competentes.
g) Fazer-se acompanhar de animais de estimação dentro da horta biológica, exceto cães-guias;
h) Depositar quaisquer tipos de resíduos no local;
i) Realizar queimadas ou outras atividades que produzam fogo;
j) Adotar comportamentos que danifiquem o espaço ou prejudiquem a atividade hortícola e produzir ruídos que violem as normas gerais aplicáveis;
k) Abandonar o talhão por um período superior a quatro semanas, sem justificação e comunicação prévia ao gestor.
Cláusula 6.ª
Duração, renovação, rescisão e cessação de Utilização dos talhões
1 - O Acordo de Utilização de Talhão é válido pelo período de três anos a contar da data da sua assinatura, caducando no termo do referido prazo.
2 - A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, sob a proposta fundamentada, anular a inscrição do utilizador em caso de incumprimento dos deveres do utilizador ou por fins de interesse público, devendo nesta última hipótese notificar o utilizador com uma antecedência mínima de quinze dias.
3 - Em caso de incumprimento dos deveres o utilizador fica impedido de apresentar novas candidaturas no prazo de quatro anos.
4 - Em qualquer caso de cessação do Acordo de Utilização cessa o direito à utilização do talhão, estando o utilizador obrigado a restituir o talhão em condições semelhantes às do momento da sua atribuição e com todo o equipamento nele existente no prazo máximo de trinta dias, sob pena de restituição coerciva a promover pelo Primeiro Outorgante.
5 - Se o talhão se encontrar cultivado e o tempo de geminação não estiver completo, cessa igualmente o direito à utilização do talhão atribuído, sendo o Primeiro Outorgante responsável por proceder à recolha das colheitas e distribuí-las pelas Instituições do concelho, que a Câmara Municipal determinar.
6 - Caso o talhão não seja restituído nas condições em que foi atribuído, os eventuais custos com a limpeza e outros trabalhos necessários à reposição do terreno serão imputados ao utilizador sobre quem recaía esse dever.
Cláusula 7.ª
Encargos
1 - A utilização do talhão pelo Segundo Outorgante não determina o pagamento ao Primeiro Outorgante de qualquer contrapartida económica, exceto em caso de responsabilidade pelo incumprimento do «Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Município de Albergaria-a-Velha».
2 - O Segundo Outorgante é responsável pelos custos associados ao cultivo do seu talhão.
Cláusula 8.ª
Aceitação
A participação do Segundo Outorgante na horta biológica e a assinatura do presente Acordo de Utilização de Talhão pressupõe e implica o conhecimento e aceitação prévia das «Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Município de Albergaria-a-Velha», bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente efetuadas no espaço cedido.
Cláusula 9.ª
Termo de responsabilidade
O Segundo Outorgante assume total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros no âmbito da sua intervenção no presente projeto.
Anexo: «Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Município de Albergaria-a-Velha».
Albergaria-a-Velha, de de 20___.
O Primeiro Outorgante, (António Loureiro).
O Segundo Outorgante, ___.
317133058
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588871.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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