A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13063/2023, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM)

Texto do documento

Despacho 13063/2023

Sumário: Aprova o modelo de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM).

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 291/2009, de 12 de outubro, é aprovado o novo modelo de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM), anexo ao presente Despacho.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

É revogado o Despacho 26432/2009, de 4 de dezembro.

O presente despacho entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

11 de dezembro de 2023. - A Diretora-Geral da Saúde, Rita Manuel Sá Machado Duarte.

A imagem não se encontra disponível.


317161302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 291/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda