Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13053/2023, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do coordenador da Escola EB 2/3 Pintor Mário Augusto e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13053/2023

Sumário: Nomeação do coordenador da Escola EB 2/3 Pintor Mário Augusto e delegação de competências.

Nomeação do Coordenador da Escola EB 2/3 Pintor Mário Augusto e delegação de competências

Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no uso das minhas competências como Diretor do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, nomeio o professor João Paulo dos Reis Simões, do grupo de recrutamento 420, para os cargos de Coordenador da Escola EB 2/3 Pintor Mário Augusto, para o quadriénio 2023 a 2027, com efeitos a 4 de setembro de 2023.

Para além das competências previstas no 41.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designadamente:

a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por este lhe forem delegadas;

c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;

d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.

delego as seguintes competências:

e) Supervisionar os assistentes técnicos e assistentes operacionais na Escola EB 2/3 Pintor Mário Augusto

f) Detetar e resolver constrangimentos que se verifiquem na escola, em coordenação com o Diretor e os serviços do município.

7 de dezembro de 2023. - O Diretor, Maomede Muagi Cabrá.

317149153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda