Despacho 13053/2023, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Figueira da Foz
- Fonte: Diário da República n.º 244/2023, Série II de 2023-12-20
- Data: 2023-12-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do coordenador da Escola EB 2/3 Pintor Mário Augusto e delegação de competências.
Nomeação do Coordenador da Escola EB 2/3 Pintor Mário Augusto e delegação de competências
Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no uso das minhas competências como Diretor do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, nomeio o professor João Paulo dos Reis Simões, do grupo de recrutamento 420, para os cargos de Coordenador da Escola EB 2/3 Pintor Mário Augusto, para o quadriénio 2023 a 2027, com efeitos a 4 de setembro de 2023.
Para além das competências previstas no 41.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designadamente:
a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por este lhe forem delegadas;
c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.
delego as seguintes competências:
e) Supervisionar os assistentes técnicos e assistentes operacionais na Escola EB 2/3 Pintor Mário Augusto
f) Detetar e resolver constrangimentos que se verifiquem na escola, em coordenação com o Diretor e os serviços do município.
7 de dezembro de 2023. - O Diretor, Maomede Muagi Cabrá.
317149153
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588753.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5588753/despacho-13053-2023-de-20-de-dezembro