Aviso 24719/2023, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 244/2023, Série II de 2023-12-20
- Data: 2023-12-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor, adjuntos e assessores técnico-pedagógicos.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa delega, para os anos letivos de 2023 a 2026, no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as competências que a seguir se discriminam:
As competências abaixo delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Santa Maria da Feira.
1 - No Subdiretor, José Paulo Camarinha Barbosa, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Representar o agrupamento em sessão ou reunião;
b) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente do agrupamento e elaborar os respetivos horários de trabalho;
c) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
d) Coordenar e operacionalizar e assegurar as condições necessárias à realização da avaliação de desempenho do pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável;
e) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente do Agrupamento da EB 2,3;
f) Elaborar e operacionalizar, em articulação com a Autarquia, o plano de formação e de atualização do pessoal não docente;
g) Despachar a assiduidade do pessoal docente 2.º ciclo e pessoal não docente da EB 2,3;
h) Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas, renovações de matrículas e transferências dos alunos do 2.º ciclo, superintendendo a gestão das plataformas associadas;
i) Superintender e coordenar a constituição de turmas de alunos do 2.º ciclo, superintendendo a gestão das plataformas associadas;
j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º ciclo, nos termos da legislação aplicável;
k) Coordenar o processo de matrículas, transferências e mudanças de turma de alunos do 2.º ciclo, superintendendo a gestão das plataformas associadas;
l) Coordenar o processo de elaboração dos sumários dos docentes do 2.º ciclo, superintendendo a gestão das plataformas associadas;
m) Organizar, verificar e homologar as atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes adstritos ao do 2.º ciclo;
n) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 2.º ciclo;
o) Superintender todas as questões relacionadas com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) 2.º ciclo;
p) Acompanhar e monitorizar a execução do Plano Anual de Atividades do 2.º ciclo;
q) Proceder ao atendimento geral de alunos, pessoal docente e não docente;
r) Atender os Encarregados de Educação sempre que estes solicitem reuniões ao agrupamento em assuntos relativos ao 2.º ciclo;
s) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
t) Assinar documentos com as competências delegadas.
2 - No Adjunto, José Manuel Costa e Silva, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Representar o agrupamento em sessão ou reunião;
b) Designar as coordenadoras de estabelecimento;
c) Despachar a assiduidade do pessoal docente e pessoal não docente do pré-escolar e 1.º ciclo;
d) Articular com as coordenadoras de estabelecimento e com as coordenadoras de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades pedagógicas, letivas, a gestão dos apoios educativos;
e) Proceder à distribuição de serviço do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
f) Promover e coordenar a elaboração de horários do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
g) Superintender o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de pessoal docente e não docente ausentes nas escolas básicas e ensino pré-escolar do agrupamento;
h) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo, nos termos da legislação aplicável;
j) Acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades do 1.º ciclo;
k) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 1.º ciclo;
l) Coordenar o processo de matrículas, transferências e mudanças de turma de alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo, superintendendo a gestão das plataformas associadas;
m) Coordenar o processo de elaboração dos sumários dos docentes do 1.º ciclo, superintendendo a gestão das plataformas associadas;
n) Superintender e coordenar a constituição de turmas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo superintendendo a gestão das plataformas associadas;
o) Organizar, verificar e homologar as atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes adstritos e do 1.º ciclo;
p) Superintender todas as questões relacionadas com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do 1.º ciclo;
q) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
r) Proceder ao atendimento geral de alunos, pessoal docente e não docente;
s) Atender os Encarregados de Educação sempre que estes solicitem reuniões ao agrupamento em assuntos relativos à educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
t) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
u) Assinar documentos com as competências delegadas.
3 - No Adjunto, Marcelo Moutela de Andrade, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Representar o agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo Diretor;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo;
c) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
d) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório;
e) Despachar a assiduidade do pessoal docente do 3.º ciclo;
f) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 3.º ciclo;
g) Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas, renovações de matrículas e transferências dos alunos do 3.º ciclo, superintendendo a gestão das plataformas associadas;
h) Superintender e coordenar a constituição de turmas de alunos do 3.º ciclo;
i) Coordenar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente dos 2.º e 3.º Ciclos, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
j) Elaborar os calendários das reuniões dos conselhos de turma do 2.º e 3.º Ciclos;
k) Organizar, verificar e homologar as atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes adstritos ao do 3.º ciclo;
l) Coordenar e monitorizar o processo de elaboração dos sumários dos docentes do 3.º ciclo, superintendendo a gestão das plataformas associadas;
m) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 3.º ciclo, nos termos da legislação aplicável;
n) Coordenar e monitorizar o Gabinete de Apoio ao Aluno;
o) Superintender todas as questões relacionadas com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do 3.º ciclo;
p) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola sede do agrupamento;
q) Acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades 3.º ciclo;
r) Proceder ao atendimento geral de alunos, pessoal docente e não docente;
s) Atender os Encarregados de Educação sempre que estes solicitem reuniões ao agrupamento em assuntos relativos ao 3.º ciclo;
t) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
u) Assinar documentos com as competências delegadas.
v) Superintender a constituição de turmas do 3.º ciclo, procedendo ao preenchimento e gestão das plataformas associadas;
4 - Na Adjunta, Regina Maria Gonçalves da Silva, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Representar o agrupamento em sessão ou reunião;
b) Monitorizar o trabalho desenvolvido pela EMAEI;
c) Representar o agrupamento na Secção de Formação e Monitorização do CFAE de Terras de Santa Maria;
d) Propor e acompanhar o plano de formação e atualização do pessoal docente do agrupamento;
e) Elaborar a distribuição de serviço letivo e não letivo do pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos, incluindo os docentes da educação especial;
f) Designar os diretores de turma do 2.º e 3.º ciclo;
g) Elaborar os horários dos apoios pedagógicos do 2.º e 3.º ciclo, gerir e monitorizar a sua execução;
h) Superintender a elaboração dos horários para os quais foram mobilizadas medidas no âmbito da educação inclusiva;
i) Superintender em todas as questões administrativas e pedagógicas relacionadas com a educação inclusiva e com a intervenção precoce;
j) Coordenar e acompanhar projetos de promoção do sucesso escolar e diminuição do abandono escolar e proceder aos registos e monitorização nas respetivas plataformas;
k) Coordenar, operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de provas externas, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
l) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde e o Programa Regional de Educação Sexual em Saúde Escolar;
m) Supervisionar e monitorizar as atividades desenvolvidas no âmbito dos Planos Nacionais de Promoção do Sucesso Escolar e de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário;
n) Proceder ao preenchimento e atualização das plataformas SINAGET, Bolsa de Avaliadores Externos, Registo Criminal, Recenseamento Docente, Apoio à Aprendizagem e Inclusão em Educação, PNPSE, PDPSC, Plano 21|23 Escola+, adaptações ao processo de avaliação externa (JNE), em articulação com o Diretor;
o) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do agrupamento;
p) Criar mecanismos que permitam proceder ao controle de presenças dos alunos enviados por docentes ou não docentes para o gabinete de apoio ao aluno decorrente de ordem de saída de sala de aula;
q) Proceder ao atendimento geral de alunos, pessoal docente e não docente;
r) Atender os Encarregados de Educação sempre que estes solicitem reuniões ao agrupamento em assuntos inerentes à distribuição de serviço;
s) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
t) Assinar documentos com as competências delegadas.
5 - Assessora Técnico-Pedagógica Maria da Graça de Sá Matos Pais
a) Elaborar as súmulas do Conselho Pedagógico;
b) Coordenar e articular a ação dos Coordenadores de Departamento;
c) Organizar, verificar e homologar as atas dos departamentos e subdepartamentos e outros documentos relevantes adstritos aos 2.º e 3.º ciclos;
d) Acompanhar e monitorizar o desenvolvimento do Plano Anual e Plurianual de atividades;
e) Propor o desenvolvimento de experiências e projetos inovadores;
f) Proceder ao atendimento geral de alunos e pessoal docente
6 - Assessora Técnico-Pedagógica Ana Cristina Veiga da Silva Cerqueira
a) Organizar, verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma e outros documentos relevantes adstritos aos níveis de ensino do 2.º e 3.º ciclo;
b) Apoio técnico pedagógico ao Conselho de Diretores de Turma;
c) Proceder ao atendimento de Diretores de Turma;
7 - Assessora Técnico-Pedagógica Maria Isabel Costa Pais
a) Representar o Diretor na EMAEI;
b) Acompanhar e apoiar o preenchimento e atualização de plataformas relativas;
c) Superintender a elaboração dos horários dos docentes da educação especial;
d) Organizar o processo de substituição de docentes da educação especial em caso de ausências de curta duração;
e) Superintender a elaboração dos horários dos alunos para os quais foram mobilizadas medidas no âmbito da educação inclusiva;
8 - Assessora Técnico-Pedagógica - Isilda Maria de Pinho Rodrigues.
a) Organizar o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de pessoal docente e não docente ausentes nas escolas básicas e jardins-de-infância do agrupamento;
b) Organizar, verificar e homologar as atas do departamento e outros documentos relevantes adstritos ao ensino pré-escolar;
c) Organizar, verificar e homologar as atas, pautas de avaliação e outros documentos do ensino pré-escolar;
d) Coordenar o processo de elaboração dos sumários dos docentes do ensino pré-escolar, superintendendo a gestão das plataformas associadas
e) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar;
f) Acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades do ensino pré-escolar;
g) Superintender todas as questões relacionadas com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do pré-escolar.
h) Proceder ao atendimento geral de alunos, pessoal docente e não docente;
29 de novembro de 2023. - O Diretor, Rui Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588751.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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